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13º salário: veja até quando 1ª parcela deve ser paga e quem tem direito

Junto com a aproximação do final de ano vem a expectativa do recebimento do décimo terceiro salário

7 nov 2022 - 12h52
(atualizado às 13h12)
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O benefício é pago aos trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa, além dos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A primeira parcela da gratificação natalina, que equivale a 50% do salário, deve ser paga até dia 30 de novembro. Além disso, a empresa também pode escolher pagar o valor total do benefício nesta data.

Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito ao salário extra. O décimo terceiro salário pode ser pago mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.

Ainda, profissionais temporários ou os que tiveram licença maternidade/médica também têm direito a receber o benefício.

A gratificação natalina completou 60 anos neste ano, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart. Sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano concedido, naquela época, pelas empresas privadas. No entanto, acabou se tornando uma forma de impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no período de festas.

Até quando o pagamento do 13º salário deve ser feito?

De acordo com a lei 4.090/1962, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso o funcionário prefira, o benefício também pode ser pago junto com as férias.

Dessa forma, a outra metade do valor deve ser paga até no máximo dia 20 de dezembro.

No valor da gratificação, assim como acontece no pagamento mensal, é descontado o Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Para as empresas que não cumprirem com a lei, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. A empresa terá de arcar com uma multa paga ao empregador.

Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13° salário.
Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13° salário.
Foto: fdr
BM&C News
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