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19 taxas indevidas que não devem ser cobradas por seu banco

Financeira explica como milhares de clientes podem se livrar das taxas cobradas indevidamente pelos bancos

20 out 2023 - 06h25
(atualizado em 21/10/2023 às 14h43)
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Foto: Adobe Stock 

As empresas que têm conta em algum banco sabem que todo mês são cobradas tarifas de manutenção e serviços prestados. Contudo, existem tarifas que são consideradas abusivas e não deveriam ser cobradas.

Com consultoria da Bumme Consultoria Financeira, confira uma lista de 19 taxas abusivas que ainda são cobradas por alguns bancos.

1. Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA)

Quando é feito um contrato de financiamento ou empréstimo, existe a possibilidade de antecipar o pagamento. Isso é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas os bancos cobram uma tarifa para que isso seja efetuado.

Essa taxa, no entanto, não deve ser cobrada do cliente. A quitação da dívida pode ser feita a qualquer momento e sem nenhuma cobrança de tarifa e a instituição bancária deve ainda oferecer desconto em relação ao valor.

2. Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC)

Cobrar para emitir carnês e boletos é proibido. Segundo o Banco Central, a cobrança ou custo de emissão de boletos e carnês pode ser feita à empresa responsável pelo serviço e não pode ser repassado ao cliente final.

3. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)

A tarifa de abertura de crédito não deve ser cobrada caso o cliente já tenha algum tipo de relacionamento com o banco. Entretanto, se ele não é cliente, o Banco Central dá permissão para que ela seja cobrada.

Fique atento! Em alguns casos de contratação de financiamentos, os bancos tentam “empurrar” a tarifa com outro nome, o que não deveria ser feito.

4. Tarifa de renovação de cadastro (TRC)

Esse tipo de tarifa só pode ser cobrada do cliente quando a instituição financeira faz uma pesquisa em serviços de proteção ao crédito. E só pode acontecer em duas situações: na abertura de conta-poupança ou corrente e em caso de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Entretanto, não deve ser cobrada de forma cumulativa.

5. Taxa de manutenção sobre contas inativas

Se a conta-corrente ficar inativa por seis meses, o banco deve encerrá-la e avisar o cliente. Após esse período sem movimentação, o banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa de manutenção.

6. Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta-corrente

A cobrança de tarifa em conta-corrente ou depósitos de poupança, segundo o Banco Central, não pode ser superior ao valor disponível na conta (valor que inclui limite de crédito, sobre o qual é cobrado juro).

7. Tarifa de manutenção em conta-salário

A conta-salário é a conta que o trabalhador abre em um banco para receber o pagamento mensal feito pela empresa onde trabalha. O Banco Central proíbe a cobrança de tarifa para a utilização da conta. O correntista tem direito a um cartão magnético, dois extratos mensais e até cinco saques gratuitos por mês. A cobrança de cartão não pode ser feita, caso seja a primeira emissão dele.

8. Cobrança para emissão de cartão de débito

A cobrança de cartão não pode ser feita, caso seja a primeira emissão dele. Mas, se for segunda via, devido a furto, roubo, perda ou dano, o banco pode cobrar um valor.

Também não podem ser cobradas

Veja outras tarifas que, segundo o Banco Central, não devem ser cobradas:

  • 9. Fornecimento de cartão com função débito;
  • 10. Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto;
  • 11. Danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • 12. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • 13. Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • 14. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias, por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
  • 15. Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • 16. Fornecimento do extrato de que trata o art.19;
  • 17. Compensação de cheques;
  • 18. Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
  • 19. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente esses meios.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão. 

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