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Móvel ocupa terceiro lugar em reclamações em SP

Segunda, 15 de maio de 2000, 11h14min
A compra de móveis, algo que geralmente costuma ser prazeroso, em muitos casos também é sinônimo de aborrecimento e frustração para os consumidores. É o que indicam os dados da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, que no ano passado somou 7.647 atendimentos na categoria móveis, resultando em 2.295 reclamações.

Esse último número representou 4,21% dos assuntos reclamados em 1999, porcentual que posicionou o setor de móveis como 4º colocado no ranking geral da instituição, perdendo somente para os quesitos telefonia (46,94%), planos de saúde (5,06%) e serviços de água e esgoto (4,51%).

No primeiro trimestre deste ano, os dados estatísticos do Procon-SP apontam que o segmento moveleiro ocupa o 3º lugar, com 2.730 consultas e 424 reclamações - 4,85% do volume total.

A maioria das solicitações de orientação ou queixas formalizadas refere-se a danos ou defeitos nas peças, não entrega das mercadorias ou ainda casos em que o consumidor recebe artigos diferentes daqueles que foram adquiridos.

Nota fiscal - Segundo a técnica de produtos do Procon-SP, Ana Lúcia Sparapani, a melhor maneira de precaver-se em relação a essas possibilidades é exigir a descrição detalhada da mercadoria no pedido e na nota fiscal. "Munido dessas informações nos documentos, o consumidor resguarda-se juridicamente em caso de eventuais problemas", orienta a técnica do Procon-SP.

Ana Lúcia explica também que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio do Artigo 35, garante ao comprador o "direito de exigir cumprimento forçado da obrigação". Ou seja, tudo o que foi estabelecido com a empresa vendedora tem de ser efetivado. "Por isso, é fundamental que detalhes de um móvel sejam especificados no ato da compra, incluindo, por exemplo, tipo de tecido, dimensões da peça, modelo, etc", completa.

Outro aspecto importante nas relações de compras de móveis diz respeito à data de entrega do produto, item que costuma causar divergência entre as partes. "O atraso é configurado como descumprimento da oferta", diz Ana Lúcia, e pode ser motivo de rescisão contratual.

Foi o que ocorreu com o administrador de empresas José Maria de Oliveira, que comprou um sofá na loja Masotti by Ubbialli, localizada na região de Pinheiros, e enfrentou uma série de dificuldades, primeiramente pelo atraso da mercadoria, depois pelo envio de peça errada e, por fim, para desfazer o negócio.

"Na hora da venda, tudo é perfeito, a começar pelo prazo de entrega", queixa-se Oliveira, cuja decepção com a empresa vendedora foi aumentando por causa da atitude dos funcionários. "Eu ligava para saber quando seria feita a entrega, isso após vencer o prazo máximo, e era tratado com desdém", lembra, ressaltando que sua esposa, Renata Antoniassi, chegou até a mandar uma carta endereçada à direção da empresa relatando o fato, sem nunca ter recebido uma resposta.

Solução - Depois de muita insistência por parte de Oliveira, a Masotti by Ubbiali enviou o móvel, porém uma unidade diferente daquela que havia sido comprada, sem falar no agendamento de datas que não era cumprido. "A transação foi desfeita, mas, mesmo assim, ainda tive de correr atrás deles para resgatar o cheque que havia emitido em favor da empresa", finaliza Oliveira. Procurada pela reportagem, a Masotti by Ubbialy não se manifestou sobre a questão.

Uma alternativa para evitar problemas como esse é a consulta ao arquivo do Procon-SP. Por meio do telefone (0-11) 3824-0446, o consumidor pode saber previamente se a empresa com a qual está negociando a compra de produtos apresenta reclamações registradas.

Se Oliveira tivesse adotado essa prevenção, por exemplo, saberia que a Masotti by Ubbiali, ao longo de 5 anos, teve 83 reclamações fundamentadas na instituição, das quais 76 foram solucionadas com acordo entre as partes, duas estão em andamento e cinco não foram atendidas nem com a interferência dos técnicos do Procon.

Código prevê cancelamento de compra que não é feita na loja

O Código de Defesa do Consumidor prevê o cancelamento de uma compra, tratando-se de produtos sem defeitos ou vícios, também quando o consumidor não tem acesso direto ao produto.

Essa solução pode ser a saída encontrada para um acordo entre a empresa e o cliente no caso de um negócio firmado por telefone, ou ainda em compras realizadas por reembolso postal, em domicílio, pela Internet ou mesmo em feiras e salões.

A desistência da mercadoria pode ocorrer no prazo de sete dias corridos, contados a partir do ato do recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato.

Problemas - O mesmo se aplica quando ocorre o não cumprimento das informações apresentadas em embalagens, manuais ou materiais publicitários.

Se o móvel apresentar vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, depreciando seu valor de mercado, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema.

Expirado esse período, sem que a solução seja acordada, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do bem por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente.

Desapontamento - Outros consumidores que passaram por uma situação desagradável no processo da compra de móveis foram Wilson Paduan e sua noiva, Suian Maiera, que adquiriram todo o mobiliário para ambientar o novo apartamento, mas acabaram sem a mercadoria e sem o dinheiro.

A empresa que vendeu os móveis era a Show de Cozinhas, que faliu recentemente, fechando as portas sem entregar os produtos comprados pelo casal.

"Às vésperas do casamento, tivemos que correr atrás de outra empresa para projetar nossa cozinha e agora só nos resta um processo judicial, para tentar reaver o dinheiro investido na massa falida", conta Paduan, indignado.
O Estado de S. Paulo

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