Vence nesta segunda-feira o prazo para que autônomos, empresários, empregadas domésticas, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem a contribuição relativa ao mês de abril, sem multa e juro. O contribuinte deve ficar atento, porque desde novembro a Previdência vem promovendo alterações nos critérios de recolhimento, o que têm provocado confusões.Para este mês, a Previdência havia alterado a numeração das classes da tabela de recolhimento de autônomos, empresários e facultativos (dona de casa, estudantes, desempregados). Em vez de dez classes, a tabela trazia oito, com a unificação das classes 1 a 3. Isso alterou a antiga relação entre o número de classe e o valor do salário de contribuição e muitos contribuintes julgaram, erroneamente, que a tabela havia sido reajustada. Por isso, a Previdência emitiu a Portaria n.º 5.756, que restabeleceu as antigas faixas de contribuição.
Mas houve alteração para quem recolhe sobre as classes 1 a 3. Essas faixas deixaram de existir separadamente. Desde dezembro, elas formam uma única faixa, de numeração de 1 a 3. O contribuinte que observava qualquer uma delas pode optar por recolher sobre qualquer valor entre R$ 150,00 e R$ 376, 60. Por conta do reajuste do mínimo em 3 de abril, o piso do salário de contribuição este mês subiu de R$ 136,00 para R$ 150,00. O piso de R$ 151,00 só será observado a partir de junho.
As mudanças variam conforme a data de inscrição no INSS. Para inscrição até 28/11/99 (autônomos, empresários e facultativos), quem recolhe sobre as classes 1 a 3 pode calcular a contribuição sobre qualquer valor entre R$ 150,00 e R$ 376,60. E quem recolhe com base nas classes 4 a 10, basta continuar observando seu salário de contribuição. Quem pagou a mais poderá requerer a devolução no posto do INSS. Para inscrição a partir de 29/11/99, o contribuinte pode fazer o recolhimento sobre qualquer valor na faixa de R$ 150,00 a R$ 1.255,32.
Cálculo da contribuição
As faixas salariais para a contribuição dos assalariados e dos empregados domésticos foram alteradas. O piso subiu de R$ 136,00 para R$ 150,00. A contribuição total do doméstico, na Guia da Previdência Social (GPS), será a soma da parte da doméstica com a da patroa. No caso dos empregados domésticos, a alíquota da patroa é fixa em 12% sobre o salário. Quanto à parte da doméstica, para o recolhimento sobre o salário de abril, as condições são:
Faixa salarial/Alíquota
R$ 150,00 a R$ 376,60/ 7,5%
R$ 376,61 a R$ 450,00/ 8,65%
R$ 450,01 a R$ 627,66/ 9%
R$ 627,67 a R$ 1.255,32/ 11%
Para o empregado doméstico que recebeu o mínimo (R$ 151,00) em abril, a contribuição total é de R$ 29,67.