Atualizado à 1h25
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, derrubou ontem à tarde os dois últimos obstáculos jurídicos que impediam a privatização do Banespa. Cassou as liminares concedidas por juízes de primeira instância que sustavam a realização do leilão do banco.A decisão abalou o Ministério Público Federal no DF, que não vê chances de obter novas liminares junto ao Poder Judiciário. Advogados do governo acham que outras ações podem ser enviadas à Justiça para barrar a venda do Banespa na manhã de hoje. O leilão está marcado para 10 horas, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
Na decisão, Velloso enfatizou que "a suspensão do leilão destinado à alienação das ações do Banespa pode causar lesão à economia pública". O presidente do STF também afirmou que liminares contra a venda do banco são uma afronta à decisão já tomada pelo Supremo de tornar válido o processo feito pelo governo. O ministro lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a avaliação patrimonial do banco.
O presidente Fernando Henrique Cardoso disse, na Cidade do Panamá, que a batalha jurídica para impedir o leilão são "manobras protelatórias". Fernando Henrique enfatizou que esse expediente faz parte de lutas corporativistas. "São interesses menores de gente que não entende o processo atual do crescimento do Brasil e não vejo razão para isso", assegurou.
Liminares - A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Banco Central permitiu anular decisões de juízes de primeira instância que impediam a venda do Banespa. Conforme decisões anteriores, Carlos Velloso tornou sem efeito as duas liminares que suspendiam o leilão. Uma delas, concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Rodrigo Navarro de Oliveira, impedia a realização da venda.
A outra liminar, do juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Guerra Martins, determinava que o dinheiro arrecadado no leilão fosse depositado em juízo. Para atacar estas duas decisões, o titular da AGU, Gilmar Ferreira Mendes, e o procurador do BC, José Mendes Coêlho, entraram com representação junto ao STF, de modo a tornar sem efeito as liminares. Na ação, sustentaram que a não realização do leilão causaria "grave lesão à ordem e à economia públicas".
No expediente usado pela AGU e BC, foi levantado também o conflito dos juízes em relação à decisão já tomada por Velloso, que havia cassado outras liminares. Velloso aproveitou o julgamento da reclamação proposta pelo governo para lembrar ao Ministério Público que a avaliação do preço mínimo já foi analisada pelo TCU.
"Apenas para desencargo de consciência e em homenagem aos ilustres procuradores que ajuizaram a ação cautelar, drs. Luiz Francisco de Souza, Guilherme Schelb e Alexandre Camanho de Assis, aos quais dedico respeito e estima, registro que a discussão posta gira em torno da avaliação do Banespa", afirmou Velloso. "Acontece que o TCU analisou, pormenorizadamente, o processo de avaliação e proferiu decisão autorizando o prosseguimento do processo de privatização do Banespa."
Quércia - O ex-governador de São Paulo Orestes Quércia ainda não desistiu de sustar o leilão do banco. Ontem, seus advogados, Rogério e Maria Elisabeth de Menezes Corigliano, pediram que Velloso reconsidere a decisão de colocar no edital de venda a existência de uma ação movida pelo ex-governador. Na semana passada, a 1ª Vara Federal de São Paulo tinha concedido liminar em favor de Quércia.
Essa cautelar foi cassada por Velloso na última sexta-feira. Ontem, os advogados tentaram obter a reconsideração do presidente do STF. Segundo assessores, é possível que este assunto só seja examinado mais tarde. Os advogados do governo argumentam que o pedido não tem fundamento já que os livros do Banespa registram a questão e os documentos contendo as informações financeiras o banco mencionam a disputa judicial.
Na prática, Quércia move uma ação popular contra a União, Banco Central, o Estado de São Paulo, dentre outros. O ex-governador argumenta que "a má administração e a má execução do Plano Real acarretaram um aumento brutal, ilegal e ilícito da dívida pública do Estado de São Paulo".
A advogada Maria Elisabeth lamentou que o ministro Velloso tenha transferido para hoje a análise do pedido de reconsideração. Mesmo assim, ela comemorou outra decisão, da Justiça Federal de São Paulo, que obriga o leiloeiro a mencionar a existência da ação na abertura do pregão.
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