O banco espanhol Santander só terá direito a abater o ágio contábil (diferença entre o preço pago e o patrimônio líquido) de quase R$ 3 bilhões pela compra do Banespa, no leilão de hoje, se incorporar a instituição - agregar ao seu patrimônio ativos e passivos do antigo banco estatal. A lei 9.532, criada em 1997, prevê que essa amortização seja feita apenas nos casos de fusão, incorporação ou cisão, em até 20% do valor total desse ágio ao ano. O prazo mínimo para amortização é de cinco anos.O tributarista Agenor Manzano calcula que a economia do Santander com essa operação deverá chegar a 34% sobre o valor do ágio que será deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas são de 25% e de 9%, respectivamente. "Essa amortização reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL", disse.
Para efeitos contábeis e tributários, o valor do ágio que a instituição vencedora do leilão de hoje terá direito de abater será de R$ 2,875 bilhões. O cálculo foi feito pela diferença entre o patrimônio líquido do Banespa, que em dezembro do ano passado era de R$ 4,175 bilhões, e o que foi oferecido hoje durante o leilão para a compra da instituição (R$ 7,050 bilhões).
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, acredita que é um ponto de vista equivocado dizer que a amortização do ágio na incorporação deve ser considerada um benefício fiscal. "O ágio é um custo e sob o ponto de vista contábil, é perda efetiva e imediata", disse. "A compra de um bem ou negócio por um preço maior do que seu valor efetivo visa uma expectativa de lucro futuro e, pelas regras tributárias, só é possível abater esse valor ao longo de cinco anos, no mínimo, quando e se o lucro vier."
Compensação - Se o Santander incorporar o Banespa, ou seja, agregar ao seu patrimônio ativos e passivos do antigo banco estatal, ele não poderá rever os cerca de R$ 2,9 bilhões em créditos tributários existentes. Esses créditos foram obtidos por causa de prejuízos fiscais declarados para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL feitos pelo Banespa. Isso não impede, porém, que o Santander compense esses créditos primeiro para depois incorporar o Banespa e amortizar o ágio contábil.
Por força da legislação em vigor, explicou Agenor Manzano, quando se faz uma incorporação, o prejuízo da instituição que foi incorporada não passa para a incorporadora. "A lei foi criada para evitar o comércio de créditos tributários por causa dos prejuízos que antes existia", segundo o tributarista.
A instituição compradora poderá compensar os créditos tributários em até 30% do lucro obtido no ano. Assim, se o Banespa tiver lucro de R$ 1 bilhão no próximo ano só irá pagar imposto devido sobre R$ 700 milhões. Não existe prazo para essa compensação.