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34% dos MEIs não entregaram Declaração Anual: como regularizar

Regularize sua situação já e ainda ganhe 50% de desconto no valor da multa

20 jul 2022 - 06h00
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Foto: Adobe Stock

No último dia 30 de junho, encerrou-se o prazo para os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional. Porém, cerca de 34% dos MEIs não entregaram sua declaração, segundo levantamento da plataforma MaisMei. A corrida agora é para regularizar a situação.

Vale lembrar que, mesmo sem ter feito a Declaração, o negócio pode operar normalmente e o CNPJ continua ativo, porém, é preciso atentar para o valor da multa, que varia de acordo com cada negócio.

“O pagamento mínimo será de R$ 50,00 e, dependendo do faturamento em 2021, ela pode ter um acréscimo de até 2% ao mês sobre o valor total declarado”, alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.

Mas pelo menos há um alento: o governo está concedendo um desconto de 50% no valor das multas. 

“Muitos microempreendedores deixam de declarar o DASN por acharem que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é o suficiente, entretanto as duas são obrigatórias. Além disso, MEIs que não faturaram nada em 2021 também precisam declarar, e quem encerrou o MEI no último ano ― independente do mês ― e não fez a declaração, precisa fazer e também pagará a multa”, explica Mateus. 

Como regularizar a situação do MEI

Para regularizar a sua situação depois de perder o prazo para a Declaração, acesse o site do Simples Nacional e preencher as informações solicitadas. Quem dá as dicas é o especialista da plataforma MaisMei:

  • • Informe o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).
  • • Serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, preencha somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços). E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.
  • • Após preencher a declaração será apresentado um resumo da mesma, onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após apurar sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI). Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir”, baixe a declaração e a multa (MAED).
Redação Dinheiro em Dia
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