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4 golpes mais comuns aplicados aos MEIs: saiba se proteger

Plataforma especializada alerta que tentativas de fraudes podem começar logo após a abertura do CNPJ

1 mar 2023 - 01h00
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Foto: Freepik

Desde fevereiro, os microempreendedores individuais (MEI) começaram a pagar mais caro pelas guias mensais DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ― elas variam de R$  66,10 a R$  162,24, dependendo da atividade exercida. Mas esse aumento está longe de ser a grande dor de cabeça para quem exerce essa modalidade. 

Cada vez mais sofisticados, os golpes que miram esses CNPJs ocorrem diariamente e, utilizando-se justamente da vantagem do MEI em resolver todas as obrigações pela internet, podem passar despercebidos no início.

“Sabemos como esse processo e o volume de informações podem ser confusos em um primeiro momento e, neste contexto, muitos empreendedores começam a receber, logo de cara, diversos e-mails, ligações e mensagens com ofertas de serviços que você não sabia da existência ou necessidade antes”, alerta Kályta Caetano, contadora e especialista da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs.

Os quatro golpes mais comuns nos MEIs

A própria MaisMei listou os quatro golpes mais comuns, baseados em relatos de seus 1,5 milhão de usuários cadastrados.

  • 1. Golpe da taxa associativa

A taxa anual associativa, como o próprio nome diz, se refere a um valor pago para associações comerciais ou empresariais. Existem diversas dessas organizações, praticamente uma para cada atividade, nas quais o empreendedor pode se associar com seu devido consentimento.

O problema é que inúmeros MEIs têm recebido uma cobrança por e-mail, informando que consta em sistema um débito que, normalmente, gira em torno de R$ 188,98 a R$ 288,98, sendo esse débito referente a Taxa Única Associativa. O documento falso é enviado com características de um documento oficial, informando que o mesmo irá para protesto em caso de não pagamento.

“A contribuição ou recolhimento de taxas para associações, sindicatos ou cobranças de boletos de quaisquer tipos não é obrigatória. Se você não se associou a nenhuma instituição ou solicitou o serviço, não realize qualquer pagamento”, aconselha Kályta.

  • 2. Golpe do cadastramento nacional de empresas

Suposta cobrança de um CNDE (Cadastramento Nacional de Empresa) no valor de R$ 97,00, em que alegam se tratar de uma “contribuição anual”. Assim como no primeiro golpe, há a ameaça de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o “cancelamento” do CNPJ.

A Receita Federal não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa via e-mail. As únicas obrigações do MEI são o pagamento mensal da guia DAS e o envio da declaração anual de faturamento (DASN) uma vez ao ano.

  • 3. Golpe do Boleto de Registro de Domínio

Algumas empresas encaminham aos empreendedores uma cobrança do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sem que tenha solicitado qualquer serviço. Há até uma Ficha de Compensação, geralmente simulando se tratar de taxa obrigatória oficial da entidade.

Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a “taxa de manutenção optativa de marca ou patente”" ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”. Essas correspondências alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.

“Se você receber algum boleto de cobrança a respeito do registro do seu nome fantasia e que não foi feito por você, deverá entrar em contato com a empresa para solicitar o cancelamento da cobrança e caso não seja feito, procurar os meios legais”, afirma a contadora.

  • 4. Golpe da Guia DAS descontado na fatura de energia

O Golpe da Guia DAS MEI acontece com o envio de uma correspondência falsa ou contato via telefone onde os estelionatários afirmam ser da Prefeitura da sua cidade e, nela, aparece como remetente “Simples Nacional” e que a única forma de pagamento disponível é Pix para desconto na conta de energia.

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não realiza quaisquer tipos de cobranças, parcerias com Prefeituras, empresas privadas, com desconto do pagamento do imposto DAS - MEI em contas de água, luz ou telefone”, finaliza Kályta.

Redação Dinheiro em Dia
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