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7 dicas para preparar a sua empresa para períodos de férias

Soluções simples ajudarão você no planejamento das suas férias e de sua empresa

28 jul 2022 - 11h58
(atualizado em 29/7/2022 às 10h55)
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Foto: Adobe Stock

No mundo pré-pandemia, as férias de julho eram “sagradas”. Mas os calendários enlouqueceram e muita gente vai começar as férias agora em agosto ― inclusive em muitas escolas. Então, é hora do empreendedor planejar suas férias e de seus colaboradores. E nada melhor do que uma boa gestão para fazer isso.

Com consultoria de Felipe Capelo, product manager na Tangerino, startup que trabalha com soluções de controle de ponto digital, elaboramos 7 dicas para você fazer uma boa gestão de férias.

1. Registre o histórico das férias

Esse é o primeiríssimo passo a qualquer programa de gestão de férias: levantar o histórico detalhado de todos os períodos de férias gozados pelos colaboradores ― nome, período aquisitivo e dias de férias já aproveitados. 

“É importante que todos esses dados sejam fidedignos à realidade a fim de evitar ações judiciais junto à justiça do trabalho. Isso pode acontecer principalmente caso um funcionário não tire suas férias dentro do período previsto em lei. Esses dados podem ser obtidos através do financeiro, levantando os pagamento de férias”, aponta Capelo.

2. Defina e divulgue a política de férias da empresa

É sempre inteligente manter uma comunicação clara sobre direitos do empregado, deveres do empregador, como solicitar o período de férias e possibilidade de fracionar em até três períodos. São questões que serão levadas em consideração para aceitar o pedido na data solicitada.

3. Defina prazos

“Tenha clareza de todos os prazos para que os colaboradores solicitem seu período de descanso remunerado. Isso contribui para que tudo seja organizado com o máximo de antecedência, oferecendo maior controle para que tanto a corporação quanto o indivíduo possam se organizar apropriadamente”, diz o especialista.

4. Treine a equipe para as ausências

Preparar-se adequadamente para a ausência de seus funcionários que estão de férias é fazer com que seus processos não fiquem parados ou enfrentem gargalos que comprometam o resultado. 

Você deve determinar quais colaboradores ficaram responsáveis pelas atividades do indivíduo que tirará férias e treiná-los para tal.

5. Evite sobrecarregar os colaboradores

“O gestor deve olhar essa situação com olhar crítico e realizar sessões de feedback constantes para avaliar o melhor curso de ação. Outras possibilidades são a divisão das responsabilidades entre mais de um colaborador ou mesmo a contratação de funcionários temporários para suprir tais demandas”, indica Capelo.

6. Determine as prioridades na demanda interna

A época das férias é determinada pelo empregador. Se um negócio tem seu melhor período nos meses de novembro e dezembro, não faz sentido conceder férias aos seus vendedores neste período. Por isso, muita gente está tirando férias em agosto para coincidir com a dos filhos na escola.

7. Conte com sistemas inteligentes

Para administrar férias de forma mais segura, existe a solução Tangerino ― Módulo de Férias, que permite ao colaborador solicitar seu período de descanso por meio das multiplataformas e auxilia o empregador a controlar e autorizar as férias dos seus colaboradores. 

“Dentro do sistema é possível fazer todo controle de férias, inclusive a comunicação quando as férias estão para vencer, ou para iniciar, bem como a validação quando a legislação trabalhista estiver vigente”, explica Capelo.

Também é importante observar que não conceder férias no período indicado gera o pagamento de tal remuneração em dobro, na forma dos arts. 137 e 145, CLT e conforme determinado pela Súmula nº 450, publicada pelo Tribunal Superior do trabalho (TST). 

“Além disso, no caso de tal atraso, há a possibilidade de imposição por decisão judicial de multa diária de até 5% do salário mínimo regional, bem como remessa do caso ao órgão local do Ministério do Trabalho para fins de estabelecimento de multa administrativa”, explica Leandro Cazeiro, diretor jurídico do Tangerino. 

Redação Dinheiro em Dia
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