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A bagagem não chegou? Conheça os seus direitos

Perda e atraso ocasionados pelas companhias aéreas podem ser indenizados

19 dez 2022 - 01h00
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Foto: Adobe Stock

Não é difícil conhecer alguém que teve uma viagem frustrada devido à perda de bagagem pela companhia aérea. Com a alta temporada de férias e a forte retomada do turismo, esse tipo de reclamação também vem aumentando. 

Segundo a Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (SITA) o extravio de malas pelas operadoras aéreas cresceu 24% só em 2021- uma média de 4,31 para cada mil passageiros. 

Dados do Procon-SP apontam que houve um aumento de 156,4% em reclamações de extravio de bagagem no primeiro semestre de 2022, quando comparado com o segundo semestre de 2021.

Apesar de as companhias aéreas serem responsáveis por todos os itens despachados e, portanto, precisarem responder por quaisquer danos, perdas ou atrasos, é o passageiro quem deve agir ao perceber algo errado. 

“A primeira coisa a se fazer quando não achar seus pertences é relatar isso diretamente no balcão de bagagens extraviadas. Ao abrir esse chamado, um membro da equipe anotará os detalhes do seu voo e solicitará uma descrição da sua bagagem. Esse Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), como é conhecido, serve para comprovar o extravio e deve ser solicitado imediatamente”, aponta Luciana Roberto di Berardini, advogada especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.

Após essa ação inicial, Luciana afirma que é dever da companhia aérea informar o prazo previsto para a devolução das bagagens extraviadas. Por lei, em voos nacionais são sete dias corridos. Já nos internacionais, 21 dias corridos. 

“Além disso, é dever da empresa oferecer um valor para que o passageiro lesado realize compras de itens essenciais, caso esteja longe de casa. Lembrando que, caso isso não aconteça ou ainda se a mala for devolvida fora do período estabelecido, bem como não for encontrada, é cabível uma indenização ao consumidor”, explica.

Como definir o valor do reembolso

A advogada destaca que cada companhia aérea decide o valor do reembolso. Entretanto, nenhuma calcula o inconveniente causado ao passageiro, que geralmente precisa arcar com as despesas extras que foram necessárias em razão do extravio. 

“Minha orientação, nesses casos, é guardar todos os recibos e as notas fiscais, incluindo o bilhete aéreo, para que tais valores possam ser reivindicados em um futuro processo judicial movido por danos morais e materiais”, comenta.

Infelizmente, de acordo com Luciana, a ajuda de custo oferecida pelas empresas aéreas até que a mala retorne para o dono não repara todos os prejuízos sofridos. Por isso, em muitos casos a Justiça entende que há o direito a uma indenização maior. 

“No Brasil há jurisprudência de danos morais em casos de extravio de bagagem que perdura por mais de 72 horas. O valor da indenização varia, chegando até a R$ 10 mil. Vale ressaltar que para os voos internacionais, a legislação é outra e, portanto, a cobertura é diferente. Por isso, é indicado sempre consultar um advogado para entender como proceder devidamente e ter os seus direitos garantidos”, avisa.

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