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Abono pecuniário: o que é e como calcula o abono de férias

Benefício trabalhista permite converter parte das férias em dinheiro; conheça as regras e como é feito o cálculo

5 set 2023 - 05h00
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Todo trabalhador com carteira assinada pode vender até 1/3 (um terço) de suas férias em dinheiro
Todo trabalhador com carteira assinada pode vender até 1/3 (um terço) de suas férias em dinheiro
Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash

É assegurado a todo trabalhador com carteira assinada o direito a férias remuneradas pelo menos uma vez ao ano. No entanto, respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), muitos trabalhadores preferem converter uma parte de suas férias em dinheiro, em vez de usufruir do período integral de descanso. 

Por lei, é garantido a todo trabalhador, se assim for uma vontade dele, vender até 1/3 (um terço) de suas férias. Trata-se de um direito conhecido como abono pecuniário ou abono de férias. O abono não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado, caso este solicite dentro do período correto. Conheça as regras e como é feito o cálculo. 

O que é abono pecuniário

Trata-se de uma opção que permite ao empregado converter uma parte de suas férias em dinheiro, em vez de usufruir do período integral de descanso. O que garante esse direito é o artigo 143 da CLT, cujo texto define o seguinte: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."

Como funciona o abono de férias

Todo trabalhador com carteira assinada pode vender até 1/3 (um terço) de suas férias em dinheiro. Isto significa que se o colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender até 10 dias. O abono não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado.

O abono deve ser solicitado com até 15 dias de antecedência ao período aquisitivo. Lembrando que o abono só poderá ser concedido aos empregados que trabalharem pelo menos 25 horas por semana. 

O pagamento do abono deve ser realizado juntamente à remuneração pertinente ao tempo de descanso, isto é, com até dois dias de antecedência ao início das férias.

Vantagens 

  • Incremento na remuneração mensal do trabalhador 
  • Possibilidade de utilizar o valor para realizar algum projeto ou investimento pessoal;
  • Para o empregador, o abono pode contribuir para evitar acúmulo de férias e aumentar a produtividade da equipe.

Desvantagens

  • Perda do período de descanso integral;
  • O impacto na saúde e bem-estar do trabalhador;
  • Possibilidade de receber menos remuneração no mês subsequente.

Como calcular

Existem diferentes maneiras de calcular o abono pecuniário. Todos eles, no entanto, são com base no valor das férias. O cálculo do valor das férias é um terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal). Ou seja, tem que ser ⅓ do valor do salário. A partir desse total saberemos o valor do abono pecuniário. 

Como calcular 10 dias de férias vendidas?

Utilizaremos um exemplo de um trabalhador que ganha R$ 3.000 por mês. 

  • R$ 3.000 do salário bruto
  • Abono de um terço em cima do salário: R$ 1.000
  • 10 dias trabalhados extra, da venda de férias: R$ 1.000 

No total, sendo assim, ele tem direito a R$ 5.000 bruto. 

Os descontos do INSS e Imposto de Renda IRRF são aplicados normalmente sob o valor das férias remuneradas. Já o abono pecuniário não pode sofrer desconto, devendo ser pago de forma bruta.

Fonte: Redação Terra
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