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Acupuntura pode ser praticada por fisioterapeuta, diz TRF

5 dez 2014 - 17h52
(atualizado às 18h29)
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A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região reconheceu que a acupuntura pode ser praticada por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A decisão, publicada no último dia 2, contraria um pedido de entidades médicas, que buscavam restringir a atividade à Medicina.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, reconheceu também que a fisioterapia pode praticar a osteopatia e a quiropraxia, o que também era contestado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o sindicato médico do Estado (Simers).

Os desembargadores mantiveram a decisão da juíza federal Vânia Almeida, que não viu impedimento de outros profissionais de saúde realizarem as mesmas atividades que receberam regulamentação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffitto), desde que passem por curso específico. Ela ressaltou que a acupuntura foi regulamentada pelos fisioterapeutas antes de os médicos reconhecerem a prática como especialidade médica.

A decisão também reconheceu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem realizar diagnósticos dentro de suas áreas. Em 2013, Dilma vetou um dispositivo do ato médico que tentava restringir à Medicina a prescrição terapêutica e a realização de diagnósticos.

A acupuntura é objeto de polêmica entre médicos e outras profissões. Em 2012, uma decisão de outro TRF restringiu a atividade apenas a médicos, mas foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o sindicato médico do Estado (Simers) podem recorrer da decisão, mas os recursos não devem ter efeito suspensivo.

Fonte: Terra
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