AGU aciona PF e CVM para investigar 'fake news' sobre dólar atribuídas a Galípolo
Segundo o órgão, pedido diz respeito a 'possíveis crimes contra o mercado de capitais a partir da veiculação, em rede social, de desinformação'
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ofícios à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo que sejam instaurados "procedimentos policial e administrativo", respectivamente, para investigar 'fake news' publicadas em redes sociais com falsas falas do diretor de Política Monetária e futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Em nota, a AGU informa que o pedido diz respeito a "possíveis crimes contra o mercado de capitais a partir da veiculação, em rede social, de desinformação".
A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) foi acionada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), após postagens no X - antigo Twitter - atribuírem falsas declarações a Galípolo.
"As postagens trazem posicionamentos desprovidos de qualquer fundamento, prontamente desmentidas pelo Banco Central, mas que ganharam repercussão significativa no mercado financeiro e em páginas e perfis especializados em análise econômica, fato que gerou impactos negativos na cotação do dólar", destacou a AGU.
De acordo com as postagens, Galípolo teria dito, entre outras coisas, que a alta do dólar é artificial e não preocupa e que a meta seria trazer a cotação para a casa dos R$ 5 em 2025.
Para o governo, a desinformação, "ao interferir diretamente na percepção do mercado", comprometeu a eficácia da política pública federal de estabilização cambial, evidenciando o elevado potencial lesivo de boatos neste contexto.
"Sabe-se que há relação direta entre a cotação de moeda estrangeira, notadamente o dólar, e os preços dos valores mobiliários negociados em bolsas de valores, tanto que a recente elevação do valor da moeda americana veio acompanhada de queda do montante de valores negociados no mercado de capitais", completa o documento.
Segundo a AGU, as condutas fraudulentas podem configurar crime contra o mercado de capitais (manipulação do mercado), conforme estabelecido no art. 27-C da Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.