ANM proíbe barragens de mineração com método de alteamento a montante em todo o Brasil
A Agência Nacional de Mineração (ANM) proibiu a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de rejeitos de mineração a montante em todo o território nacional, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.
O método de construção foi utilizado tanto em uma barragem da Vale que se rompeu em janeiro em Brumadinho (MG), quanto em unidade da Samarco (joint venture da Vale com a BHP) que entrou em colapso em novembro de 2015.
A tecnologia a montante custa muito menos que outros tipos de sistemas, mas apresenta maior risco de segurança, porque suas paredes são construídas sobre uma base de rejeitos, em vez de em material externo ou em terra firme.
A resolução da ANM também proibiu os empreendedores responsáveis por barragens de mineração, independentemente do método construtivo adotado, de manter ou construir instalações na Zona de Autossalvamento.
No caso de instalações, obras e serviços, as empresas tem até agosto de 2019 para desativar tais construções. Já no caso de barramentos, o prazo vai até agosto de 2020.
As barragens de mineração deverão também contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes nas Zonas de Autossalvamento, em local seguro e dotado de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, segundo a ANM.
As determinações vêm após o rompimento da barragem de Brumadinho deixar mais de 300 vítimas, dentre mortos e desaparecidos, em parte devido à existência de instalações administrativas da Vale em uma área que acabou inundada por lama com o desastre.
A mineradora disse em um comunicado após a tragédia que não foi possível acionar as sirenes relativas à barragem "devido à velocidade com que ocorreu o evento".
DESCOMISSIONAMENTOS
Com vistas a reduzir ou eliminar o risco de rompimento, em especial por liquefação, a ANM determinou ainda que as barragens construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido deverão ser descomissionadas, cumprindo um cronograma específico.
Até 15 de agosto de 2019, as empresas com esses tipos de barragem deverão concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura, que deverá contemplar, no mínimo, obras de reforço da barragem à jusante ou a construção de nova estrutura de contenção à jusante.
Até 15 de fevereiro de 2020, deverão concluir as obras de reforço da barragem à jusante ou a construção de nova estrutura de contenção à jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico. E, até 15 de agosto de 2021, concluir o descomissionamento ou a descaracterização da barragem.
A resolução especifica que o projeto técnico para o descomissionamento deverá ser elaborado por equipe externa e independente, legalmente habilitada e com experiência comprovada, sendo ainda auditado por outra equipe técnica que atenda a essas mesmas condições.
As barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido atualmente em operação poderão permanecer ativas até 15 de agosto de 2021, de acordo com a ANM, desde que observadas algumas condições, dentre elas de segurança.
Nesse caso, a conclusão do descomissionamento ou da descaracterização deverá ocorrer até 15 de agosto de 2023.
No caso de não atendimento das determinações estabelecidas na resolução no prazo fixado, a ANM poderá adotar medidas como a interdição imediata de parte ou da integralidade das operações, sem prejuízo da imposição das sanções administrativas cabíveis.
A diretoria colegiada da ANM reavaliará até 1º de maio de 2019 as medidas impostas na resolução, podendo, se for o caso, adotar adequações, que poderão considerar contribuições e sugestões apresentadas em uma consulta pública sobre a resolução que ficará aberta por 30 dias.