ANS: cliente de convênio não deve pagar a mais para médico fazer parto
Beneficiárias de planos de saúde grávidas não devem pagar a mais para que o médico obstetra que as acompanhou durante a gestação realize o parto. Esse é o entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o segmento de operadoras de saúde no País.
De acordo com a agência, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu parecer sobre a cobrança de honorários para garantir que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico que prestou assistência durante a gestação da paciente, porém, diz a ANS, as beneficiárias não devem pagar nenhum valor adicional para ter o mesmo médico no momento do nascimento de seus filhos. Caso os médicos queiram cobrar um valor adicional, segundo o órgão regulador, é necessário que os contratos entre operadora e prestador médico sejam alterados.
Segundo a ANS, se os contratos entre os planos de saúde e os profissionais forem alterados, as usuárias terão de ser informadas sobre o serviço para qual o profissional foi contratado: para fazer apenas pré-natal ou parto e pré-natal.
"As beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sem nenhum dispêndio além do previsto em contrato", diz o comunicado da agência, que ressalta ainda que o parecer da CFM deixa "algumas questões a serem esclarecidas", que foram encaminhadas ao órgão para esclarecimento.
A ANS diz ainda que as operadoras têm a obrigação de dar transparência ao consumidor sobre a rede disponível, "com a atualização dos livros e site com a identificação dos respectivos médicos e os serviços por eles prestados: médico pré-natalista e médico obstetra (pré-natal e parto)".
Segundo a agência, há"necessidade de se rever, como cita o parecer do CFM, o contexto atual de remuneração para procedimentos realizados por profissionais da saúde" e, para tanto, a A ANS diz trabalhar na questão por meio de grupos de trabalho específicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira que vai avaliar o parecer da ANS.
Em novembro de 2012, o CFM divulgou documento que permite aos obstetras estipular valor específico para acompanhar o trabalho de parto das gestantes. Conforme o conselho, os planos de saúde não asseguram que o parto seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a grávida durante o pré-natal. Com a decisão, a gestante interessada em ser acompanhada pelo médico que fez o pré-natal deverá pagar diretamente a ele um honorário específico. O médico e a paciente devem assinar um acordo.
Segundo o conselho, os contratos firmados entre as operadoras e os profissionais não tratam do acompanhamento presencial do trabalho de parto e o médico que fez o pré-natal não é obrigado a fazer o parto, por isso a cobrança não vai contra a ética profissional. Em nota, o conselho explicou que, firmado o acordo entre o médico e a paciente, o profissional deverá ficar disponível desde as contrações da gestante até a retirada do bebê.
Com informações da Agência Brasil