Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Após votação no Senado, veja como fica a MP 936, que permite redução de jornada e salário

Principal mudança na MP que saiu do Senado e seguiu para sanção do presidente Bolsonaro é a possibilidade de extensão do prazo das medidas até o fim do estado de calamidade pública no País

17 jun 2020 - 10h36
Compartilhar
Exibir comentários

O Senado aprovou na terça-feira, 16, a medida provisória 936, assinada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa MP, que permite que empregadores reduzam os salários e as jornadas de trabalho dos empregados em até 75%, é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de covid-19. Até a terça-feira, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP.

Carteira de trabalho
Carteira de trabalho
Foto: Arquivo/Agência Brasil / Estadão

A principal mudança na MP que saiu do Senado e seguiu para sanção do presidente Bolsonaro é a possibilidade de extensão do prazo das medidas até o fim do estado de calamidade pública no País. Veja como ficou:

Prorrogação dos prazos

A votação no Senado deu aval ao governo para prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública - ou seja, até 31 de dezembro. O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo deve prorrogar o período de suspensão de contratos por mais dois meses (o prazo original era de dois meses) e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias (o prazo original era de 90 dias).

Estabilidade no emprego

A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses - o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.

Desoneração da folha de pagamentos

O Senado manteve a maior parte do o texto da Câmara, adiando a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021 para 17 setores da economia. O benefício terminaria em dezembro de 2020. Essa medida tem um custo de R$ 10,2 bilhões por ano, segundo cálculos de técnicos da Economia, e dependerá de sanção do presidente da República.

Mudanças na CLT

Na votação de terça-feira, os senadores excluíram trechos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - entre eles, o aumento da jornada de trabalho de bancários e alteração no cálculo das dívidas trabalhistas, degradando o governo. A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados.

Empréstimo consignado

Na mesma sessão, o Senado também barrou uma medida que aumentava de 35% para 40% a margem do empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.

Gestantes

As mulheres grávidas deverão voltar a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade