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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, quanto ganha e como solicitar o benefício

Especialista explica pormenores da aposentadoria por invalidez e dá dicas para quem busca pelo benefício

22 jan 2024 - 05h00
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Resumo
A aposentadoria por invalidez possui requisitos e características específicas, pode ser solicitada diretamente no INSS e pode resultar em um salário de até 80% da média dos salários de contribuição para o INSS.
Foto: Reprodução/iStock/JERO SenneGs

A aposentadoria por invalidez não é uma aposentadoria programada, diferente da aposentadoria ‘comum’, que tem como parâmetro o tempo de contribuição e a idade mínima para receber o benefício. Esse tipo de aposentadoria conta com requisitos e características específicos, como, por exemplo, o fato de ela não necessariamente “durar para sempre”.

Para mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, o Terra entrevistou a especialista em Direito Previdenciário Jeanne Vargas, sócia da Vargas Farias Advocacia. Confira:

Qual a diferença da aposentadoria por invalidez da aposentadoria ‘comum’?

Na aposentadoria por invalidez não se exige uma idade mínima para recebimento do benefício, porque a invalidez para o trabalho pode vir a qualquer tempo independentemente da idade do contribuinte.

Essa aposentadoria tem como objetivo proteger aquele contribuinte que ficou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, que não consegue mais exercer a atividade que ele habitualmente exercia e nenhuma outra. Além disso, também há a característica de não haver a perspectiva de melhora do quadro de saúde do trabalhador.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? Quais são os requisitos? 

  • Ser assegurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, contribuir para a Previdência, no momento do início da invalidez é um requisito importante.

A invalidez precisa ser atestada dentro do período de contribuição ou pelo menos dentro do período “de graça” - o tempo em que mesmo sem contribuição o trabalhador continuou protegido pela Previdência e com os mesmos direitos de quem contribuiu. 

Esse período pode ser estendido até 36 meses sem contribuição: 

24 meses para o trabalhador que já tem mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado pelo INSS

12 meses para aquele trabalhador desempregado

  • Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais. 

A carência é dispensada em caso de doenças mais graves. Tais como as elencadas no art. 151 da Lei 8.213/91:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia Grave;

Estado avançado na doença de Paget (osteíte deformante);

Doença de Parkinson;

AIDS;

Contaminação por radiação.

  • Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do site www.meu.inss.gov.br, do aplicativo Meu INSS, ou central telefônica 135.

No requerimento o segurado deverá apresentar laudos médicos que atestem expressamente a CID (Classificação Internacional da Doença), a data do início da incapacidade para o trabalho. 

O segurado irá passar por uma perícia médica que irá avaliar a sua incapacidade. 

Qual é o salário de um aposentado por invalidez? 

Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Passou a ser considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, que é multiplicada por um coeficiente que começa aos 60% e aumenta 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. 

Exemplos:

- Um homem que se aposenta em 2024 por invalidez e tem 30 anos de contribuição. Ao encontrar a sua média de contribuição será aplicada uma alíquota de 80% (30 anos – 20 anos = 10 anos. 10 anos x 2 = 20. 60 + 20 = 80). Ou seja, o valor da aposentadoria será 80% da média. 

- Para o trabalhador do sexo masculino que se aposenta com apenas 20 anos de contribuição, sua alíquota será de 60%. Ou seja, o valor da aposentadoria será 60% da média. 

Exceção: Quando a invalidez decorre de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média dos salários de contribuição para o INSS. 

A aposentadoria por invalidez é definitiva ou não? 

Ao contrário do senso comum, a aposentadoria por invalidez não “é pra sempre”. A aposentadoria é para proteger a invalidez e é para durar enquanto a invalidez existir. Aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer tempo para uma perícia revisional que tem o objetivo de avaliar justamente a continuidade ou não da invalidez para o trabalho. 

A aposentadoria por invalidez ganha o status de definitiva quando o aposentado:

- Completa 60 anos de idade;

- Alcança 55 anos ou mais de idade e 15 anos em benefício – podendo o auxílio-doença que precedeu essa aposentadoria ser incluído na contagem dos 15 anos;

- É portador de HIV. Nesses casos o aposentado não pode ser mais convocado para a perícia revisional do INSS. 

Pode trabalhar caso seja aposentado por invalidez?

Quem é aposentado por invalidez não pode mais trabalhar. Para retornar ao mercado de trabalho, em todos os casos o aposentado pode a qualquer tempo solicitar o cancelamento da aposentadoria por invalidez. Será necessário marcar uma perícia para levar ao INSS os documentos médicos que comprovem que a invalidez cessou. 

Cinco dicas para quem quer dar entrada na aposentadoria por invalidez

  1. Antes de pensar em fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, tenha ciência do valor estimado do benefício para não ser pego de surpresa. Em muitos casos o valor do benefício pode ser menor que o valor do auxílio-doença. 
  • Leve laudos médicos que reconhecem expressamente, por escrito, que a sua incapacidade é total e permanente.
  • A data do início da incapacidade total e permanente (invalidez) é crucial para o cálculo do valor do benefício. Leve no dia da perícia um laudo que contenha por escrito essa informação, acompanhado dos exames médicos que comprovem isso. O marco temporal é a Reforma da Previdência. A invalidez que for constatada até 12/11/2019 terá um cálculo de benefício diferente daquela constatada a partir de 13/11/2019 (início da Reforma da Previdência).
  • O aposentado por invalidez que necessitar da ajuda permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia (banho, alimentação e outros) poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício. Esse acréscimo somado ao valor da aposentadoria pode, inclusive, superar o teto do INSS que em 2024 subiu para R$ 7.786,02. Esse adicional pode ser pedido a qualquer tempo, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida há mais de 10 anos – que é o prazo decadencial para pedir revisão de benefício. O pedido é feito diretamente no INSS 'Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)'.
  • Se a perícia não for favorável e não reconhecer a incapacidade, ou reconhecer com uma data de início errada, procure ajuda de um profissional, advogado especialista em direito previdenciário, de sua confiança para avaliar reverter essa questão na justiça através de uma ação judicial contra o INSS. 
  • Fonte: Redação Terra
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