Argentina entrou na Justiça para deixar de sustentar filha de 22 anos; o que a lei brasileira diz sobre
Caso no país vizinho chamou atenção, mas por aqui a legislação não funciona de forma muito diferente
Na Argentina, mãe ganha na Justiça o direito de deixar de sustentar a filha de 22 anos que não estuda nem trabalha. No Brasil, o sustento dos filhos pode ser estendido após os 18 anos se estiverem estudando e não conseguirem se manter.
Uma mãe na Argentina ganhou na Justiça o direito de deixar de sustentar a filha de 22 anos que, segundo ela, não estuda nem trabalha. O caso foi julgado sob a legislação do nosso vizinho sul-americano, mas, por aqui, não seria muito diferente, segundo explica a advogada especializada em Direito da Família Suéllen Paulino.
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Por lá, é estabelecido que os pais tem obrigação de fornecer meios de subsistência para os filhos até os 25 anos. Porém, há a observação que, após os 18 anos, a pensão alimentícia só pode ser prorrogada caso o jovem esteja estudando e não consiga se manter sozinho.
Já aqui no Brasil, Suéllen explica que não há uma idade máxima definida por lei para que os filhos deixem de ser sustentados pelos pais.
"No Brasil, a obrigação de sustento dos filhos está prevista no artigo 1.634 do Código Civil. Ele estabelece o dever dos pais de cuidar da criação e educação dos filhos enquanto menores de idade. Porém, ao atingirem os 18 anos, o sustento não é automaticamente encerrado", afirma.
"Se o filho ainda estiver estudando, em especial cursando o ensino superior, e não tiver meio de se sustentar, os tribunais costumam estender a obrigação até a conclusão dos estudos ou até que o filho consiga ser financeiramente independente", complementa Suéllen. Ou seja, é um parecer similar ao que ocorre na Argentina.
No caso da mãe que entrou na Justiça contra a filha, porém, ela comprovou que a jovem estava matriculada em uma universidade desde 2020, mas havia concluído apenas 11% do curso. O juiz considerou que a filha não estava estudando ou se capacitando para o mercado de trabalho.
Quais são os direitos dos filhos
"O artigo 1.694 do Código Civil prevê o direito dos filhos e outros parentes, em casos excepcionais, solicitarem alimentos caso não tenham meio de prover a sua própria subsistência, desde que seja comprovada, lógico, a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga", diz a advogada Suéllen Paulino.
Ela explica que um menor de idade pode ingressar com uma ação de alimentos contra os pais, por meio de um representante legal. A advogada acrescenta que por "alimentos" se refere a condições básicas para o sustento, como moradia, educação e saúde.
"No caso de negligência, por parte dos pais, especialmente em situações de abandono material, pode haver responsabilidade civil, em casos mais graves, até penal. O artigo 244 do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para quem deixar de prover, sem justa causa lógico, a subsistência do menor de 18 anos ou do incapaz. Pais que não cumprem a obrigação de sustento podem ser processados tanto na esfera civil quanto na penal", diz.
Segundo Suéllen, em caso de abandono material, a pena varia de 1 a 4 anos de prisão e multa.
Já no caso de filhos maiores de idade, os pais podem convidá-los a deixar a casa onde moram, caso comprovem que são financeiramente independentes.
"O pedido para eles saírem de casa pode ser considerado abusivo ou até inviável do ponto de vista legal. Os tribunais tendem a analisar caso a caso, ponderando o direito à dignidade da pessoa humana e à convivência", afirma.