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Auxílio Caminhoneiro: Prazo para autodeclaração é prorrogado até 12/9

Documento é necessário para receber parcelas do benefício

5 set 2022 - 08h24
(atualizado às 09h26)
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O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro, foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Caminhão
Caminhão
Foto: Volvo/Divulgação - 5/1/2021 / Estadão

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

"Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos", explica o ministério.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro. "Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro", informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: "esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios".

Benefício Caminhoneiro foi instituído na PEC Kamikaze; prazo para autodeclaraçãofoi prorrogado. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

1ª e 2ª parcelas - 9 de agosto

Repescagem das duas primeiras parcelas - 6 de setembro

3ª parcela - 24 de setembro

4ª parcela - 22 de outubro

5ª parcela - 26 de novembro

6ª parcela - 17 de setembro

Benefício

O Auxílio Caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que decretou estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

O benefício começou a ser pago em 9 de agosto, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez.

Não é permitido acumular o auxílio-caminhoneiro com o auxílio-taxista, que também foi instituído pela PEC Kamikaze. / COM AGÊNCIA BRASIL

Estadão
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