Aviso prévio trabalhado e indenizado: como funciona?
Entenda as regras para aviso prévio indenizado e trabalhado e quais os direitos para empregados e empregadores
As regras do aviso prévio, seja ele na modalidade trabalhado ou indenizado, podem gerar muitas dúvidas. Em um momento de encerramento de contrato de trabalho, seja por decisão de um funcionário ou por demissão da empresa, envolve uma série de procedimentos que devem ser respeitados por empregados e empregadores.
Entender como funciona o aviso prévio ajuda a diminuir os impactos das demissões, seja para o funcionário, seja para a empresa. Para pessoas físicas, a compreensão das regras auxilia no recebimento de valores que devem ser pagos nesse momento, além da preservação de direitos trabalhistas.
Para as empresas, cumprir com todas as regras relacionadas a aviso prévio ajuda não apenas a realizar desligamentos da forma correta, como também evita punições da fiscalização trabalhista e eventuais processos.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio diz respeito à notificação antecipada de que um dos lados da relação de trabalho, ou seja, uma pessoa que é funcionária e uma empresa que contratou essa pessoa, quer encerrar o vínculo empregatício.
Esse recurso está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que afirma, no artigo 487, que a parte que deseja rescindir o contrato de trabalho sem razões para demissão de justa causa deve avisar a outra parte com 30 dias de antecedência. O aviso prévio não é aplicado em contratos de trabalho estabelecidos por prazo determinado.
Com isso, a ideia é dar tempo para que ambas as partes possam se preparar para esse encerramento de contrato de trabalho. Essa separação pode ocorrer de duas formas: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
O que é aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado, como o nome sugere, é aquele período em que, após o aviso de desligamento de um funcionário, ele deverá trabalhar antes de sair da empresa. O funcionário deve trabalhar por 30 dias a partir do aviso de encerramento do trabalho e, depois desse período, ele não fará mais parte do quadro de funcionários da empresa.
O aviso prévio trabalhado pode ocorrer tanto no caso de um empregador que demitir uma pessoa quanto no caso de um funcionário que pediu demissão, desde que ambas as partes concordem com o cumprimento do aviso prévio trabalhado.
O funcionário que cumpre o aviso prévio, ou seja, que trabalha durante os 30 dias antes de encerrar o vínculo de trabalho, recebe o salário normalmente no período. Além disso, caso o rompimento do contrato de trabalho tenha partido da empresa, o funcionário que cumpre o aviso prévio trabalhado pode ter o seu horário de expediente diminuído em 2 horas diárias.
Há ainda a opção de dispensa do cumprimento do aviso prévio na última semana do período, caso o funcionário não queira diminuir 2 horas diariamente do expediente. Se o empregado que foi demitido e está cumprindo aviso prévio trabalhado consiga um novo trabalho, ele está dispensado de continuar trabalhando durante o aviso prévio.
É importante lembrar que, durante o cumprimento de aviso prévio, o funcionário deve cumprir com suas obrigações e não cometer infrações que podem ser consideradas motivos para uma demissão por justa causa. Se isso ocorrer, o funcionário perde o direito de receber o valor de aviso prévio ao final do período.
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é aquele em que o período de trabalho anterior ao encerramento do vínculo empregatício é pago pela empresa. Isso pode acontecer tanto no caso de quem pede demissão quanto em situações em que é a empresa que demite o funcionário.
A CLT afirma que, se a empresa não der o prazo de 30 dias de aviso prévio ao funcionário ao demiti-lo, o empregado terá direito a receber o salário correspondente a esse tempo de aviso (30 dias). Esse período também será considerado como tempo de serviço.
Se é o empregado quem não avisa o seu desligamento com 30 dias de antecedência, a empresa poderá descontar o valor salarial correspondente a esse prazo. O desconto será realizado nas chamadas verbas rescisórias, que são os valores que os empregados recebem em uma demissão. Essas verbas são compostas por valores como:
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais ao período trabalhado;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Horas extras, se houver;
- Adicionais, como adicional noturno ou de insalubridade, se houver;
- Comissões, se for o caso.
O período de 30 dias de aviso prévio trabalhado é considerado nos cálculos de verbas rescisórias, já que o contrato de trabalho só é devidamente encerrado após o prazo de 1 mês do aviso prévio.
O que é aviso prévio proporcional?
Além do aviso prévio trabalhado e indenizado, uma nova modalidade foi criada em 2011: o aviso prévio proporcional. Ele vale para colaboradores que tenham pelo menos 1 ano de contrato de trabalho e é complementar aos outros dois tipos de aviso.
Dessa maneira, o aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado, segue valendo. Porém, quem tem mais de 12 meses de trabalho na mesma empresa recebe, além do salário no aviso prévio, mais 3 dias para cada ano que trabalhou, com limite de 60 dias.
Por isso, qualquer pessoa que cumpre o aviso prévio trabalhado ou recebe o valor indenizado tem direito a receber também valores de aviso prévio proporcional, de acordo com o tempo já trabalhado na empresa. Dessa maneira, o aviso pode chegar ao total de 90 dias, da seguinte maneira:
- Cumprir 30 dias de aviso prévio indenizado e receber até 60 dias de aviso prévio proporcional;
- Receber indenização por 30 dias de aviso prévio indenizado, somados a até 60 dias de aviso proporcional.
Essa modalidade só é considerada quando a empresa demite alguém sem justa causa e o valor pode ser cumprido com o funcionário trabalhando ou via indenização. Funcionários que pedem demissão não pagam e também não recebem aviso prévio proporcional.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é um período de 30 dias que deve anteceder o encerramento de vínculo de trabalho entre uma empresa e um funcionário. Caso uma das partes não queira cumprir esse período, deve indenizar a outra parte, seja no pagamento de verbas rescisórias, no caso das empresas, ou com descontos no valor da rescisão, no caso de empregados.
É obrigatório cumprir 30 dias de aviso prévio?
O aviso prévio é obrigatório e, caso seja o aviso prévio trabalhado, é obrigação do empregado cumprir com o período. Por isso, é necessário trabalhar os 30 dias de aviso prévio caso a empresa tenha optado por não indenizar o trabalhador no encerramento do vínculo de trabalho.
Apenas se a empresa preferiu indenizar o funcionário, pagando a ele o salário que seria referente ao mês de trabalho, o funcionário não precisa dar expediente durante esse tempo de aviso prévio.
O que acontece se pedir demissão sem cumprir aviso prévio?
Caso um empregado peça demissão e não queira cumprir os 30 dias de aviso prévio, os dias não trabalhados serão descontados das verbas rescisórias.
Assim, se alguém avisa que quer se demitir da empresa e só permanece mais 10 dias após a comunicação do pedido de demissão, os 20 dias restantes, que seriam para cumprimento de aviso prévio trabalhado, serão descontados do valor a receber na rescisão.
Como funciona o pagamento de salário no aviso prévio?
No caso do aviso prévio trabalhado, os valores que um funcionário deve receber devem ser pagos no dia de encerramento do contrato de trabalho. Isso significa que, ao final dos 30 dias de aviso, o funcionário deve receber o salário do período em que trabalhou e as verbas rescisórias.
Já no caso do aviso prévio indenizado, a empresa tem até 10 dias de prazo, a partir do dia da demissão do funcionário, para realizar o pagamento das verbas rescisórias. O valor será calculado com base no último mês de trabalho, acrescido do valor de indenização de aviso prévio. Horas extras, adicional noturno e comissões devem ser pagas na mesma ocasião.
Qual o valor de um aviso prévio?
O valor de um aviso prévio é equivalente a um salário mensal e os benefícios que o funcionário tem direito. No caso do prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no mesmo dia em que o vínculo de trabalho entre empresa e funcionário for encerrado, ou seja, após os 30 dias de cumprimento.
No aviso prévio indenizado, o pagamento pode ocorrer em até 10 dias a partir da data da demissão, juntamente de verbas rescisórias, como 13º salário, férias, horas extras etc.
Qual o valor da multa se não cumprir aviso prévio?
Quem não cumpre o aviso prévio trabalhado precisa arcar com a indenização, que é equivalente a 1 salário (30 dias) de trabalho. Se a empresa não quiser que o funcionário trabalhe 30 dias antes de terminar o vínculo de trabalho, precisa indenizar o empregado.
Caso o funcionário não queira cumprir o tempo de aviso prévio, perderá o direito de receber o valor a que teria direito após o período de 1 mês. O valor será debitado das verbas rescisórias que seriam pagas.
Posso ser demitido sem aviso prévio?
As demissões precisam ter aviso prévio de ao menos 30 dias, ou seja, uma empresa tem que avisar o funcionário que vai demiti-lo 30 dias antes de encerrar o contrato de trabalho. Se não fizer isso, a empresa deverá pagar o aviso prévio indenizado, pagando o valor referente aos 30 dias em até 10 dias após a comunicação da demissão, junto dos demais valores da rescisão.
A empresa não precisa informar qual é o motivo da demissão de um funcionário. Porém, ou o empregador paga pelo aviso prévio indenizado e proporcional ou dá 30 dias de aviso prévio ao funcionário, pagando seu salário integral ao término do período.
É possível renovar o aviso prévio?
Não é possível estender o tempo de aviso prévio. Dessa maneira, o aviso prévio trabalhado tem prazo máximo de 30 dias. Caso haja dias proporcionais, eles serão pagos pela empresa caso tenha sido o empregador quem encerrou o contrato de trabalho.
Além disso, é possível cancelar o período de aviso prévio trabalhado. Por exemplo: se uma empresa demitiu um funcionário que está cumprindo aviso prévio trabalhado e deseja voltar atrás, ela pode comunicar o colaborador que seria demitido e, se houver acordo das partes, o aviso prévio será cancelado e o contrato de trabalho seguirá normalmente.
Quais os direitos de quem está cumprindo aviso prévio?
Uma pessoa que está cumprindo o aviso prévio trabalhado terá direito a receber o salário correspondente ao mês de trabalho. Além disso, quem está cumprindo os 30 dias de aviso prévio segue com o contrato de trabalho ativo. Isso significa que uma série de direitos permanecem assegurados durante o aviso prévio.
Se, por exemplo, uma pessoa sofre um acidente de trabalho durante o aviso prévio e precise ficar afastada por mais de 15 dias, ela tem direito a recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ser indenizada com o benefício por incapacidade temporária acidentário enquanto o afastamento durar. Ao retornar desse afastamento, a pessoa terá direito à estabilidade, sem poder ser demitida durante 12 meses.
Caso a pessoa em período de aviso prévio engravide, também poderá ter estabilidade no emprego. O período sem poder ser demitida, nesse caso, é de até 5 meses após o parto. O valor salarial deve ser pago de forma integral durante esse período.
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