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Banco é condenado por danos morais após negar empréstimo a cliente com HIV

Em nota, o Santander nega que a decisão tenha sido tomada "por esse motivo", mas e-mail teria comprovado discriminação

15 out 2024 - 11h38
(atualizado às 11h42)
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Resumo
TJSP condena Banco Santander a pagar multa de R$ 20 mil por negar empréstimo a cliente portador de HIV, alegando débito na Serasa.
Foto: Divulgação/Santander

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Banco Santander a pagar uma multa de R$ 20 mil em danos morais a um cliente que teve um empréstimo negado. Segundo o consumidor, a recusa de oferecer o crédito ocorreu depois que o banco teve acesso a seu histórico de saúde, onde constava viver com o vírus HIV.

A decisão foi publicada na segunda-feira, 14, e é assinada pelo juiz Fredison Capeline. No processo, está descrito que o cliente teria tido o crédito de R$ 70 mil aprovado para aquisição de um apartamento no valor de R$ 190 mil, conforme uma carta de crédito de junho de 2022.

Pouco mais de um ano depois, em julho de 2023, o banco entrou em contato com a despachante contratada pelo consumidor para informar que não seria possível prosseguir com o financiamento, em razão da análise feita pela seguradora, com base na declaração pessoal de saúde do autor.

O banco, porém, se defende afirmando que o financiamento foi negado em virtude de um débito no valor de R$ 200 em nome do cliente na Serasa. Mas o juiz não concordou com a justificativa.

"A alegação da instituição financeira parece inverossímil. O mencionado apontamento de débito no Serasa existe desde o ano de 2022, bem como trata-se de débito de pequeno valor, quando comparado ao crédito cedido para o financiamento", diz o juiz. Ele acrescenta que na época em que o Santander emitiu a Carta de Crédito Aprovado já era possível ter conhecimento da inscrição do consumidor na Serasa.

A decisão ressalta ainda que no e-mail enviado pelo banco à despachante estava escrito que a justificativa para a negativa havia sido a análise da declaração pessoal de saúde do cliente. Por isso, o juiz Capeline entendeu que houve discriminação por parte do Santander.

Em nota enviada ao Terra, o banco mantém a versão de que o crédito não foi negado pelo fato do cliente ser portador de HIV.

"O Santander informa que o crédito não foi negado por esse motivo e repudia qualquer afirmação em sentido contrário. O Banco reitera que segue rigorosamente as normas definidas pelo órgão regulador para a concessão de crédito imobiliário", diz. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Redação Terra
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