Script = https://s1.trrsf.com/update-1732903508/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Bancos passarão a ter que compartilhar entre si dados sobre fraudes, determina Banco Central

Prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023

23 mai 2023 - 14h21
Compartilhar
Exibir comentários

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), informou o BC nesta terça-feira, 23. O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.

Instituições financeiras passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes
Instituições financeiras passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições. "A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos", disse o BC, em nota.

Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. São elas: a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.

Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade