Bancos terão 30 dias para atender pedido de encerramento de conta
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, os bancos serão obrigados a encerrar as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente.
A nova regra consta de resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira que consolidou diferentes normas do Banco Central que regulamentavam as contas bancárias.
Nessa consolidação, foram revogadas normas que estabeleciam regras para categorias específicas de contas, como as simplificadas e eletrônicas.
A ideia, segundo Edelnyo Cardoso, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, foi deixar a critério das próprias instituições financeiras a fixação de limites e condições para a abertura de qualquer modalidade de conta.
A nova norma também revogou resolução que estabelecia a documentação mínima que deveria ser exigida pelos bancos na abertura de contas. Cardoso afirmou que uma circular em vigor que trata da prevenção à lavagem de dinheiro ainda fixa uma relação de documentos a serem demandados, mas a tendência é que essa lista também seja reduzida ou eliminada.
Em outra decisão, o CMN também alterou o prazo em que os bancos devem comunicar ao Banco Central a contratação de empresas de processamento, armazenamento e nuvem.
Até então, essa comunicação tinha de que feita pelo menos 60 dias antes da contratação. Agora, poderá ser feita até dez dias depois da contratação. O BC pode, a qualquer momento, exigir a interrupção do contrato ou a troca do servidor.