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BC muda regra para boletos e permite pagamento por PIX

Documentos terão um QR Code específico para pagamentos por meio da plataforma e medida entra em vigor em fevereiro de 2025

13 dez 2024 - 10h32
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O Banco Central (BC) anunciou na quinta-feira, 12, uma atualização nas regras para boletos de pagamento, com a possibilidade de pagamento via Pix, por meio de um QRCode que será criado nos documentos além do código de barras já existente. Embora a medida entre em vigor só no dia 3 de fevereiro de 2025, algumas instituições financeiras já estão oferecendo essa modalidade de forma experimental, segundo o BC.

No dia 5 deste mês, o Banco Central informou que o Pix ultrapassou o dinheiro como método de pagamento mais frequente no Brasil, segundo uma pesquisa do próprio órgão. "Dessa forma, incorpora-se na experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos, a agilidade, conveniência e grande aceitação do Pix", informa a nota emitida pela autoridade monetária.

A norma, incluída na resolução 443 de 2024 elaborada pela diretoria colegiada do BC, também criou o boleto de cobrança dinâmico, que promete dar mais segurança a esse tipo de transação. Além disso, estabelece regras para a emissão e apresentação dos boletos, seja de forma física ou eletrônica, assegurando que os pagadores estejam devidamente informados sobre suas obrigações.

Os golpes envolvendo boletos falsos estão entre os principais envolvendo transações de valores por meio desses documentos. O próprio BC criou um vídeo explicando como se proteger desse problema. Confira abaixo.

Quando as medidas entrarão em vigor?

O BC informou que o pagamento por meio do Pix já está sendo oferecido de forma experimental por algumas instituições financeiras antes da data de entrada em vigor da medida, no dia 3 de fevereiro de 2025. Já a regulamentação para as outras melhorias serão aprofundadas em 2025, quando serão fornecidos mais detalhes de como isso funcionará na prática.

Entenda o boleto de cobrança dinâmico

Segundo a resolução 443 de 2024 do BC, o boleto de cobrança dinâmico permite alterações na instituição destinatária e no beneficiário, facilitando a negociação de dívidas e a transferência de fundos. Essa modalidade promete agilizar processos e oferecer mais flexibilidade para empresas e consumidores, em especial para duplicatas escriturais.

Uma duplicata escritural é uma versão digital da tradicional duplicata, um título de crédito utilizado no comércio para representar uma dívida decorrente de uma venda mercantil a prazo ou de uma prestação de serviços, segundo a lei que o criou, a 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Ao invés de ser emitida e armazenada fisicamente, a duplicata escritural é gerada, transmitida e armazenada eletronicamente em um sistema específico, gerido por entidades autorizadas.

"Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC", informa o texto.

Estadão
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