Bets: como saber se o site de apostas esportivas que você utiliza está regulamentado ou não?
Site do Ministério da Fazenda permite saber quais são as empresas que solicitaram a outorga para operar no Brasil
O Ministério da Fazenda divulga nesta terça-feira, 1º, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. As bets que não estiverem na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas. Essas plataformas terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para descobrir se se o site de apostas esportivas você utiliza está regulamentado ou não é preciso checar no site do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda. O site do Sigap, disponível no endereço https://sigap.fazenda.gov.br/login, mostra quais são as empresas que pediram essa autorização para outorga. As que pediram poderão continuar a ofertar as apostas até o dia 31 de dezembro deste ano. As demais, não.
Um fator complicador é que a maior parte das empresas não usa o mesmo nome fantasia na sua razão social. Por exemplo, quem for procurar na lista por Betano, uma das maiores bets do País, não vai achar o nome fantasia da empresa no site do Ministério da Fazenda, já que ela está inscrita como Kaizen Gaming Brasil Ltda, sua razão social. A empresa foi a primeira a fazer o pedido.
Para acessar a lista, o apostador deve seguir os seguintes passos:
- No canto inferior esquerdo, clicar em "Consultar empresas que solicitaram autorização";
- A lista inclui dados como número do CNPJ e a razão social da empresa.
Fila
Outra dificuldade é que, até esta segunda-feira, por volta das 17h, 160 empresas haviam feito a inscrição para exploração de apostas de quota fixa, como são oficialmente chamadas as bets. Entretanto, cerca de 50 delas, mesmo estando na lista, devem passar a ser bloqueadas para realizações de apostas já a partir desta terça-feira, 1º, da mesma forma que as bets que sequer pediram o registro.
O motivo, segundo explica o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, é a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.
Ao menos até o dia 10 de outubro, segundo a mesma portaria, os domínios de internet das bets que não pediram a autorização permanecerão no ar apenas para receber os pedidos de devolução por parte dos clientes. Apostas estarão proibidas.
Cronograma
O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê que as bets que apresentaram a documentação passarão por uma espécie de "período de adaptação" e só serão formalmente reconhecidas no início de 2025, prazo previsto para término das análises.
Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.