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Bets: Fazenda pede bloqueio de mais 1.443 sites de apostas ilegais no Brasil

Esta é a segunda lista enviada para a Anatel. A primeira foi mandada em 11 de outubro

31 out 2024 - 18h35
(atualizado às 19h26)
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Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.
Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil / Estadão

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda enviou nesta quinta-feira, 31, uma nova lista de sites ilegais de apostas esportivas e de jogos on-line para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que sejam bloqueados. A nova relação tem 1.443 domínios que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Esta é a segunda lista enviada para a Anatel. A primeira foi mandada em 11 de outubro para que a agência reguladora de telecomunicações determinasse o bloqueio. Continha pouco mais de dois mil domínios de internet. O objetivo dos bloqueios é impedir que empresas operadoras de apostas que estejam em situação ilegal – pois não protocolaram pedido para autorização de funcionamento até 17 de setembro.

Somente os sites que estão na lista positiva do Ministério da Fazenda terão permissão para operar nacionalmente no Brasil, até dezembro. Para identificar essas plataformas, a SPA realizou um extenso monitoramento de sites e redes sociais, conseguindo localizar, inicialmente, 2.040 domínios suspeitos, enviados à Anatel para o bloqueio de acesso em todo o Brasil.

Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, para verificar quais empresas de apostas cumprem todas as determinações da Lei nº 13.756/2018 (que legaliza a aposta de quota fixa, na modalidade de aposta esportiva), da Lei nº 14.790/2023 (que regulamenta a exploração da aposta de quota fixa e inclui os jogos on-line nessa categoria), além das mais de dez portarias da SPA que regulamentam a atividade.

As casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil. Elas precisarão cumprir, de forma permanente, todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

Fonte: Redação Terra
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