Bets: o que fazer se o site de apostas esportivas onde tenho dinheiro não está regulamentado?
Cliente deve entrar no site onde têm a conta e pedir o valor depositado; empresas estabelecem regras para isso
A partir desta terça-feira, 1º, as bets que não pediram autorização para operar no País estarão proibidas de oferecer apostas. A orientação do governo federal o quem utiliza um site de apostas que não foi regulamentado é simples: sacar o dinheiro. "Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já, você tem direito de ser restituído, peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá", disse na segunda, 30, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à rádio CBN.
"A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites", disse Haddad. "Não é a administração da Fazenda (que faz esse bloqueio), mas nós estamos oficiando a Anatel", complementou Haddad. Segundo ele, a situação é semelhante ao bloqueio do X no País, feito pela Anatel após ordem da Justiça.
Embora os sites não regulamentados estejam proibidos de fazerem apostas, eles deverão permanecer no ar até o dia 10 deste mês para que os apostadores possam sacar os recursos neles depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em geral, as casas de apostas oferecem a seguinte forma para a retirada.
- acesse com seu login e senha o site ou aplicativo onde costuma fazer as apostas;
- procure no menu os valores disponíveis em sua conta (alguns nomeiam como "banco");
- após preencher os seus dados, o cliente deve selecionar o método que deseja receber. Normalmente a devolução é feita pelo mesmo meio de depósito.
As regras divulgadas até agora não deixam claro se o apostador poderá retirar o valor integral (inclusive as apostas já feitas) ou apenas a quantia que estiver em sua conta. Isso porque quase todas as empresas oferecem bônus, porém, estes valores estão condicionados a serem usados nas próprias apostas e o usuário deve seguir as regras estabelecidas pelas bets.
As empresas de apostas também criam as suas próprias regras para a retirada de valores, estabelecendo valores mínimos e máximos de retirada, e com prazos diferentes entre elas.
Autorizadas
Também nesta terça-feira o Ministério da Fazenda deverá divulgar a lista das empresas autorizadas a operar no País. A lista trará o nome das empresas que pediram autorização até o dia 17 de setembro, bem como das marcas que representam — ou seja, as bets em si. Até as 8h30 desta terça-feira, 1º, o Sigap (Sistema de Gestão de Apostas) já contabilizava 182 pedidos.
Segundo o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, 17 de setembro foi escolhido por ser a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.
O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê que as bets que apresentaram a documentação passarão por uma espécie de "período de adaptação" e só serão formalmente reconhecidas no início de 2025, prazo previsto para término das análises.
Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.