Black Friday exige pesquisa para evitar fraude de promoção enganosa
A fraude mais comum neste evento são as falsas ofertas, com “maquiagem” de descontos que nunca existiram, conforme ocorreu em edições anteriores
O Black Friday (dia em que as lojas realizam uma série de descontos em produtos depois do feriado americano de Ação de Graças) será realizado nesta sexta-feira no Brasil e algumas lojas prometem descontos de até 95%. A fraude mais comum neste evento são as falsas ofertas, com “maquiagem” de descontos que nunca existiram, conforme ocorreu em edições anteriores.
Segundo órgãos de defesa do consumidor, a pesquisa de preços deve acontecer não só no momento da compra, como antes dela, para ter ideia de quanto realmente custava o produto fora da Black Friday.
Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, diz que o consumidor pode exigir o desconto real caso perceba que uma loja está maquiando a oferta. “O consumidor deve entrar em contato com a empresa e exigir que o desconto seja aplicado com relação ao preço que é normalmente praticado. Caso a empresa não aceite, ele tem à disposição o Procon para dar queixa. O órgão irá entrar em contato com a empresa para resolver o problema dele e a lesão coletiva que a empresa causou a todos os consumidores. Não se pode inflar o preço dos produtos apenas para conceder um desconto maior, pois isso é propaganda enganosa”.
De acordo com Maria Zanforlin, superintende de serviços ao consumidor da Serasa Experian, no caso de compras pela internet, o consumidor também deve pesquisar todas as informações sobre o site que está participando do Black Friday e só negociar caso perceba que a empresa é confiável.
Para auxiliar o consumidor nesse dia, a Serasa Experian liberou gratuitamente a consulta do CNPJ das empresas entre os dia 29 de novembro e 1 de dezembro. O consumidor pode acessar o site da Serasa e consultar a razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da empresa com a qual pretende fechar negócio.
Maria também destaca que o consumidor deve se programar antes da compra e não agir por impulso devido aos grandes descontos. Para todo processo de compra, a recomendação dela é de planejamento. “Primeiro pense: ‘o que posso aproveitar dessa oferta e o que estou precisando?’. Uma questão é que às vezes o consumidor compra muitas coisas pelo impulso e que no fim das contas não estava precisando”, afirma.
A superintendente da Serasa diz que o excesso de compras sem planejamento pode fazer com que o consumidor fique inadimplente. “(O consumidor precisa) saber quanto custa o produto, quais são as opções de modelos, quais os fornecedores que disponibilizam esses produtos. Com essas referências você vai mais certeiro nessa busca”.
Direitos
O Procon afirma que é importante observar a descrição do produto, comparar com outras marcas e ainda imprimir o comprovante que demonstre a confirmação de compra. “Tudo aquilo que for ofertado tem de ser cumprido, isso é um princípio do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma Ferraciolli. O consumidor tem de estar atento também ao prazo de entrega dos produtos. “Na hora que o consumidor vai efetuar a compra, ele já consegue saber sobre o prazo de entrega, valores de frete”, diz a superintendente da Serasa.
Segundo Ferraciolli, caso não receba a mercadoria no dia indicado no ato da compra, o consumidor pode exigir a entrega imediata do produto ou pedir o dinheiro de volta. “O consumidor tem direito, como o compromisso firmado pela empresa não foi cumprido, de exigir a entrega imediata do produto, desfazer o negócio, com a restituição de tudo aquilo que pagou, ou ainda aceitar a troca de um produto, caso a empresa ofereça essa opção. Se fez o pagamento pelo cartão de crédito ele pode procurar a própria administradora para resolver a situação ou ainda ir ao Procon.”
O assessor-chefe do Procon-SP afirma que, caso o produto comprado venha danificado ou diferente do anunciado, o consumidor também deve exigir que a empresa troque pelo produto negociado no ato da compra.
Com relação às trocas, Ferraciolli explica que a empresa só é obrigada a efetuar a substituição do produto em caso de quebra. “O consumidor deve ficar atento às políticas de troca, porque a única troca obrigatória é caso o produto apresente um problema e este não seja resolvido em 30 dias. Apenas nessa hipótese a substituição é obrigatória. Então é importante o consumidor visualizar essas informações e guardá-las para que ele possua algo em mãos caso tenha algum problema”.
Confira dicas do Procon e da Proteste para evitar problemas durante o Black Friday:
- Atrair o consumidor com ofertas enganosas é uma prática abusiva. Caso encontre ofertas desse tipo, denuncie;
- Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
-Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
-Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
- Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.