Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Boletos bancários passam a ser compensados no mesmo dia a partir do dia 15 de março

Cliente que pagar o boleto até às 16h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia

11 mar 2024 - 11h24
Compartilhar
Exibir comentários
Os boletos bancários foram criados em outubro de 1993, pelo Banco Central, e entraram em vigor em janeiro de 1994.
Os boletos bancários foram criados em outubro de 1993, pelo Banco Central, e entraram em vigor em janeiro de 1994.
Foto: Freepik

O boleto bancário ganhará mais agilidade em seu processamento. A partir da próxima sexta-feira, 15, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento. 

A nova modalidade, chamada de D+0, fará parte das operações diárias em conjunto compensações com prazo maior, D+1, de um dia útil. Com a mudança, boletos pagos até às 16h30 serão compensados no mesmo dia.

A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que nada mudará para quem paga o boleto. A mudança ocorrerá para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro.

“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

Em 2023, 4,2 bilhões de boletos bancários foram pagos, somando um total de R$ 5,8 trilhões movimentados no país. Os boletos bancários foram criados em outubro de 1993, pelo Banco Central, e entraram em vigor em janeiro de 1994.

Confira 5 cédulas e moedas que não são mais produzidas no Brasil Confira 5 cédulas e moedas que não são mais produzidas no Brasil

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade