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Bolsonaro sanciona lei do cadastro positivo para consumidores

Texto prevê que a inclusão no cadastro será automática; Banco Central ainda precisa editar regulamentação para que a lei entre em vigor

8 abr 2019 - 16h31
(atualizado às 16h49)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 8, o projeto que prevê a inclusão obrigatória de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) no cadastro positivo, composto por bons pagadores e com informações sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados.

Sem a medida, a inserção do nome nessa lista precisa de autorização expressa e assinada do cliente. O texto prevê que a inclusão no cadastro será automática, e o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

Bolsonaro
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Foto: ANSA / Ansa

O cadastro positivo - que já existe desde 2013 - havia sido aprovado no Senado por 66 votos a 5. A medida é defendida pelo Banco Central como forma de baratear o crédito para as pessoas que têm as contas em dia. Por meio dele, os consumidores que quitam seus financiamentos terão uma pontuação maior e, em tese, poderão ter melhores condições na hora de fazer compras ou empréstimos porque representam risco menor de calote.

Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.

Estadão
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