Bradesco (BBDC4): lucro deve aumentar com mudança regulatória, diz Citi; entenda
As mudanças regulatórias que os bancos enfrentarão a partir do próximo ano devem influenciar as previsões de lucro das quatro maiores instituições financeiras listadas no Brasil, de acordo com o Citi. De maneira geral, diz a casa, o impacto será positivo, sobretudo para o Bradesco (BBDC4).
Os analistas explicam que, a partir do próximo ano, os bancos modificarão a forma de contabilizar o risco operacional no índice de Basileia, o que resultará em um efeito negativo no capital de todos eles.
No entanto, diz a casa, esse impacto deve ser pequeno por conta da diluição das mudanças ao longo de quatro anos. Além disso, deve ser absorvido pela geração de capital proveniente dos resultados.
Os analistas projetam que o Banco do Brasil (BBAS3) será o menos afetado, com uma redução de aproximadamente 0,1 ponto no índice de capital por ano. Já o Itaú Unibanco (ITUB4) e o Santander Brasil (SANB11) sofrerão as maiores reduções, de 0,25 ponto cada um, segundo estimativas do Citi.
Por outro lado, diz o Citi, ampliação do prazo para que os bancos deduzam da base tributável sobre o lucro as perdas com crédito acumuladas até dezembro deste ano deve trazer um alívio, superior ao impacto negativo causado pelo novo cálculo do risco operacional.
De acordo com a casa, o BBDC4 pode ver um aumento de até R$ 1,374 bilhão em seu lucro anual entre 2025 e 2032, enquanto o Itaú deverá ter um incremento de R$ 971 milhões, o Banco do Brasil, de R$ 755 milhões, e o Santander, de R$ 600 milhões.
Uma medida provisória editada pelo governo federal na semana passada estendeu de três para até dez anos o período em que os bancos podem deduzir do lucro as perdas acumuladas. Com mais tempo, as instituições terão maior capacidade de usufruir desse benefício. Sob a regra anterior, a maior parte dessas perdas provavelmente se converteria em prejuízo fiscal acumulado, um benefício de mais difícil utilização.
Para o Citi, a principal incerteza está relacionada à implementação da norma contábil IFRS 9 para os bancos a partir de janeiro do próximo ano.
Entre os pontos mais relevantes estão a adoção da metodologia de perda esperada para o cálculo das provisões contra inadimplência, o reconhecimento de receitas por meio dos juros efetivos e a aplicação do IFRS 17 nas operações de seguros do Bradesco e demais bancos.