Arrendamento pode beneficiar pequenos e grandes produtores
Os contratos agrários de cessão de terras são utilizados na agricultura e na pecuária com objetivos distintos, tanto por quem cede a propriedade quanto por quem opta por utilizar a terra de terceiros. Para sua tese de doutorado, em 2008, a pesquisadora Patrícia Almeida, que atua no Instituto de Geociências da Unicamp (Universidade de Campinas/SP), entrevistou proprietários de terras do Mato Grosso do Sul e identificou motivos que levam ao arrendamento ou à parceria agropecuária.
Por que ceder
Basicamente, são quatro os tipos de proprietários que cedem suas terras a terceiros. O primeiro inclui aqueles que desejam auferir renda e manter seu patrimônio, mas falta infraestrutura (máquinas e implementos) para manter uma atividade agrícola e sobram dificuldades financeiras.
O segundo tipo é o pecuarista, que disponibiliza terras para reduzir custos de reforma e recuperação de pastos ou mesmo para formar pasto. Na reforma, é comum o sistema de rotação de culturas, benéfico para a recuperação da pastagem. Já na formação, há cessão para a plantação de lavouras ou para madeireiras. “Essas atividades proporcionam aos proprietários um pasto mais resistente e firme para o gado”, avalia Patrícia.
O terceiro tipo cede suas terras para as usinas de cana-de-açúcar, enquanto o quarto se refere ao pequeno proprietário descapitalizado. Na maioria dos casos, ele cede terras para os pequenos arrendatários ou parceiros, em especial parentes e amigos. Além do Mato Grosso do Sul, explica a pesquisadora, eles se encontram no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba/MG e, principalmente, nas regiões mais pobres do Nordeste.
Por que contratar
Entre aqueles que optam por contratar a terra de terceiros, Patrícia cita os grandes produtores de grãos, que veem o acesso à terra, via arrendamento ou parceria, como etapa de um processo de acumulação. Muitos são migrantes do sul do país e de São Paulo, explica ela.
Já entre os pecuaristas, são três os motivos principais para usar a área de terceiros: a terra própria é utilizada pela agricultura e precisam da área de terceiros para o gado, a pastagem diminui no inverno e a terra própria não atende as necessidades do gado e, ainda, há mais gado do que pasto. “Para eles, é necessário usar a terra de terceiros, pois está muito cara para comprar”, pondera.
Os produtores de cana-de-açúcar, por sua vez, solicitam a terra de terceiros para reduzir os investimentos na imobilização de capital. Por fim, os pequenos arrendatários ou parceiros, com pouca ou nenhuma terra para produzir, são pobres e pouco tecnificados. Geralmente, dedicam-se à hortifruticultura, a qual não exige extensas áreas para plantar nem muitos investimentos.
Contrato
Patrícia explica que o contrato de arrendamento (ou parceria) pode ser integral ou parcial, a depender dos interesses das partes. Assim como as demais relações econômicas, a prática envolve riscos e incertezas, mas há respaldo da legislação. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) estabelece que os prazos dos contratos de arrendamento (ou parceria) dependem do tipo de atividade produtiva e do estado físico da terra. A legislação agrária delimita um mínimo e um máximo legal para resguardar as partes e garantir a exploração racional da terra e o usufruto dos investimentos realizados.
A prática é antiga no Brasil, mas cada vez mais restrita. Com base nos mais recentes Censos Agropecuários, o número de contratos de cessão vem caindo, enquanto se expande a área explorada. Essa tendência pode demonstrar, segundo a pesquisadora, um agravamento da desigualdade entre os pequenos e os grandes arrendatários.