Brasileiros gastam R$ 33 bilhões em sites de apostas no exterior em 2023
Entre janeiro e julho de 2023, os brasileiros enviaram US$ 6,9 bilhões — o equivalente a R$ 33,5 bilhões —, para sites de apostas no exterior, de acordo com dados do Banco Central compilados pelo Aposta Legal Brasil.
Esse valor corresponde a 13 vezes o montante do mesmo período de 2022. Nos primeiros sete meses do ano passado, os brasileiros apostaram US$ 489 milhões.
Entre os quase US$ 7 bilhões movimentados por apostadores brasileiros em 2023, US$ 1,5 bilhão foi referente a remuneração paga às casas de apostas situadas no exterior. Em contrapartida, o Brasil recebeu US$ 5 bilhões em remessas que incluem premiações a apostas vencedoras.
Regulamentação do mercado de apostas
O rápido crescimento do mercado de apostas no país acontece em meio a discussões sobre a necessidade de regulamentação. Desde dezembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.756/2018, as apostas esportivas de cota fixa são legais no Brasil. Até então, a prática ou exploração de jogos de azar era proibida no país.
A legalização trouxe uma nova perspectiva para o mercado brasileiro de apostas. Em entrevista ao Aposta Legal Brasil, o advogado e vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Lotéricos, Esportivos e de Entretenimento da OAB Nacional, Milton Jordão, destacou a lucratividade como um dos fatores que justificam os altos valores movimentados nas casas de apostas.
“A gente passou a entender que o jogo pode ser uma forma de diversão e, para alguns, até de ganhos de valores. Começa a se ter uma visão diferente do que se tinha, e é um mercado extremamente lucrativo”, analisou.
Entretanto, a regulamentação das casas de apostas esportivas no Brasil ainda não foi concluída. Em 13 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio de cota fixa, conhecida como odd. O texto, que incorporou a MP 1.182/2023, será enviado para aprovação do Senado.
O PL estabelece nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. Entre os pontos que chamam mais atenção, está a possibilidade de uma grande arrecadação com a tributação sobre os ganhos das casas de apostas.
Expectativa de alta arrecadação em impostos
A Lei 13.756/18 previa que as empresas que operassem no mercado de apostas no Brasil ficariam com 95% do faturamento bruto — após prêmios e imposto de renda. No entanto, o projeto de lei aprovado pelos deputados federais reduz esse valor para 82%.
No caso dos apostadores, também há previsão de tributação sobre os ganhos. A partir de R$ 2.211, as pessoas físicas pagarão 30% em impostos. Os lucros abaixo desse valor estão isentos.
Diversas áreas serão beneficiadas com a arrecadação. Conforme previsto no PL, o valor terá como destinatários, entre outros:
- seguro social: 2%;
- educação: 1,82%;
- esporte: 6,63%;
- turismo: 5%.
Clubes e atletas serão remunerados pelo uso de nomes, imagem e outros símbolos. Como contrapartida, entre os 6,63% destinados a investimentos em esportes, as casas de apostas deverão pagar 1,13% às agremiações e aos jogadores.
Do montante destinado aos esportes, 0,5% será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que deverão distribuir metade às secretarias municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade. Já no turismo, 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo.
A distribuição completa dos recursos pode ser vista no site da Câmara dos Deputados.
Autorização para operar no Brasil
O projeto de lei aprovado pela Câmara determinou ainda requisitos para as casas de apostas operarem no mercado brasileiro. A autorização será concedida apenas às empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Assim, não será possível manter a sede em outro países, como acontece com a maioria dos sites atualmente.
O regulamento definirá condições como:
- valor mínimo do capital social;
- ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias;
- estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores;
- requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e
- integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
As casas de apostas que preencherem esses requisitos terão de arcar com o pagamento de até R$ 30 milhões como outorga de autorização, que terá validade de até três anos. Esse valor deverá ser pago em até 30 dias a partir da concessão do direito de operar no mercado brasileiro.
A autorização tem caráter personalíssimo, inegociável e intransferível, o que obriga a necessidade de revisão por meio de processo administrativo específico caso as empresas passem por fusão ou modificação de controle acionário.
Combate à manipulação de resultados
A regulamentação do mercado de apostas deverá caminhar ainda para ações concretas no combate à manipulação de resultados de competições esportivas, o que tem sido um ponto sensível para o setor no Brasil.
Em setembro de 2023, a Fifa confirmou o banimento do futebol de três jogadores brasileiros que haviam sido denunciados na Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás.
A investigação mostrou que jogadores de futebol, inclusive da Série A do Campeonato Brasileiro, foram aliciados pelos acusados de chefiar os esquemas de apostas e receberam dinheiro para forçarem cartões amarelos ou vermelhos e até cometer pênaltis nas partidas em que atuavam.
O projeto de lei aprovado pela Câmara proíbe as apostas feitas por atletas, dirigentes de clubes, treinadores e membros de comissões técnicas, assim como árbitros, assistentes, empresários e procuradores de jogadores, membros de federações e confederações.
A proibição se estende também a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau de todas essas pessoas.
De acordo com o projeto de lei, também não poderão apostar dirigentes e sócios das casas de apostas, os agentes públicos ligados à regulação ou fiscalização federal dessas apostas ou pessoas com acesso aos sistemas informatizados.
O aviso sobre essa proibição deverá ser destacado nos canais on-line ou físicos das casas de apostas, assim como nas mensagens, publicações e peças de publicidade e propaganda.
As casas de apostas terão de adotar procedimentos para verificar a validade da identidade dos apostadores, inclusive por meio de cruzamento de informações com bancos de dados públicos ou privados.
Jogo responsável e prevenção ao vício
O PL aprovado pela Câmara determina ainda que os interessados em operar no mercado de apostas no Brasil deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Os dados devem ser enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A iniciativa tem o intuito de garantir o jogo responsável e a prevenção do vício em apostas, da manipulação de resultados e outras fraudes.
As ações contemplam também propagandas comerciais. Serão proibidas as peças publicitárias que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas e de celebridades que sugiram haver contribuição do jogo para o êxito pessoal ou social”.
A proibição determina ainda que as propagandas não deem margem para o entendimento que as apostas podem ser soluções para problemas financeiros, uma forma de investimento ou fonte de renda adicional.
Para evitar que a divulgação atinja menores de idade, a regulamentação pode prever restrição de horários, programas, canais e eventos para a veiculação de anúncios.