Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Cade começa julgamento sobre compra da Garoto pela Nestlé duas décadas depois; entenda

Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Conselho dois anos mais tarde

7 jun 2023 - 11h46
(atualizado às 14h33)
Compartilhar
Exibir comentários
 A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde
A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde
Foto: Agência Senado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou nesta quarta-feira, 7, o julgamento sobre a compra da Garoto pela Nestlé, vinte anos após a operação ser realizada entre as empresas. O caso é relatado pelo presidente do órgão, Alexandre Cordeiro. A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado.

A Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em primeira instância, suspender a decisão em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou a decisão da primeira instância e determinou que o Cade julgasse o negócio novamente.A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação.

Só em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril de 2021, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade.

Viabilidade jurídica

A Procuradora-Chefe do Cade, Juliana Domingues, afirmou que houve uma mudança importante na estrutura do mercado afetado pela compra da Garoto pela Nestlé ao longo dos vinte anos desde que a operação foi realizada.

"Houve mudança na estrutura de mercado. Depois de muitas tratativas a Nestlé formalizou proposta de acordo e, a partir de então, a procuradoria passou a avaliar sobre conveniência de acordo", explicou Domingues em manifestação sobre o caso, que antecede a votação pelo conselho.

"A efetivação do acordo antecipa o término do processo com uma solução equilibrada entre as partes", disse a procuradora-chefe. "Há viabilidade jurídica do acordo analisado, existem elementos do acordo que demonstram 'vantajosidade', ele encerra um litígio", citou.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade