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Câmara aprova PEC sobre peso de ICMS no comércio eletrônico

Pelo texto aprovado, os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física

12 nov 2014 - 09h03
(atualizado em 23/12/2014 às 10h56)
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<p>Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.</p>
Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.
Foto: Shutterstock

Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela Internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os Estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o Estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. A PEC ainda precisa passar por uma votação em segundo turno para que as novas regras comecem a valer.

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no País. Atualmente, os Estados de origem ficam com todo o montante aplicado na alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse.

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.

Pela regra de transição, em 2015, 20% ficam para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem; em 2016, serão 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem; em 2017, 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem; em 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem; e, a partir de 2019, 100% para o Estado de destino. As novas regras começam a valer após o período de 90 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2015. 

Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria o Estado, nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico.

Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.

Após mediação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. “Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso”, disse Alves.

Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.

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