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Câmara aprova projeto de negociação das dívidas dos Estados; texto volta ao Senado

Texto de autoria do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, permite que unidades da federação que aderirem ao programa paguem juros reais menores, podendo chegar a zero

10 dez 2024 - 23h41
(atualizado em 11/12/2024 às 07h42)
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BRASILIA DF NACIONAL 14-08-2024 SESSAO SENADO RODRIGO PACHECO Plenario do Senado Federal durante sessv£o deliberativa ordinv°ria. Na ordem do dia, deliberavßv£o dos embaixadores sabatinados pela Comissv£o de Relavßvµes Exteriores e Defesa Nacional, das Medidas Provisv=rias n¬?s 1.214 e 1.218, de 2024, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa. Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduz sessv£o. Foto: Jefferson Rudy/Agen
BRASILIA DF NACIONAL 14-08-2024 SESSAO SENADO RODRIGO PACHECO Plenario do Senado Federal durante sessv£o deliberativa ordinv°ria. Na ordem do dia, deliberavßv£o dos embaixadores sabatinados pela Comissv£o de Relavßvµes Exteriores e Defesa Nacional, das Medidas Provisv=rias n¬?s 1.214 e 1.218, de 2024, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa. Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduz sessv£o. Foto: Jefferson Rudy/Agen
Foto: Jefferson Rudy/Agencia Senado / Estadão

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, por 413 votos a favor e 4 contrários, o projeto que cria um novo regime de renegociação das dívidas dos Estados com o governo federal. Como houve mudanças no texto, a proposta, que é de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltará à análise dos senadores.

O projeto permite que Estados endividados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) terão uma redução do indexador das dívidas com a União, com prazo de 30 anos para pagamento.

Hoje, os valores são corrigidos pela inflação mais uma taxa de 4%. A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram juntos a maior parte do estoque da dívida dos entes federativos com a União.

O relator do projeto na Câmara, deputado Luizinho (PP-RJ), fez algumas alterações no texto aprovado pelo Senado. Entre as principais mudanças está a ampliação no prazo para adesão ao programa, para que os Estados tenham mais tempo de se ajustar às regras. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025.

O texto também determina um cronograma gradual de pagamento das dívidas para Estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - que optarem por ingressar no novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano, até atingir 100% no quinto ano.

As dívidas poderão ser pagas com juros reais (descontada a inflação) de 0% a 2% ao ano com a transferência de ativos do Estado para a União, e a troca de parte dos débitos por investimentos em educação - quanto mais o Estado consegue repassar, menor o juro, até cair a zero.

O relatório aprovado pela Câmara estabelece novas alternativas para o pagamento das dívidas, como transferência de receitas de vendas de ativos, recebíveis de compensações financeiras geradas pela exploração de recursos naturais e cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

O parecer também flexibiliza as exigências ao permitir que Estados que demonstrarem impossibilidade técnica e operacional para aplicar 60% dos recursos em educação profissional técnica de nível médio, poderão apresentar um plano alternativo, investindo ao menos 30% em educação.

Outra alteração proposta pelo relator permite que Estados em calamidade fiquem desobrigados de fazer depósitos no Fundo de Equalização Fiscal. Os Estados que ingressarem no Propag precisarão fazer aportes anuais neste fundo, com valores que variam conforme o tipo de adesão ao programa.

O parecer aprovado também incluiu um dispositivo que permite que o Executivo realize pagamento de despesas se as leis orçamentárias não forem aprovadas, como mostrou o Estadão/Broadcast. O trecho foi incluído pelo governo Lula em meio ao risco de não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) este ano.

Estadão
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