Script = https://s1.trrsf.com/update-1744920311/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Estados poderão usufruir de juros reduzidos para pagar dívida antes de Tesouro aprovar contrapartida

Prazo para adesão do Propag, novo programa de renegociação de dívidas dos Estados, começa nesta terça, 15, e vai até o dia 31 de dezembro

14 abr 2025 - 19h40
(atualizado às 21h42)
Compartilhar
Exibir comentários

BRASÍLIA - Os Estados que desejarem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas com o governo federal poderão solicitar um aditivo provisório para começar a usufruir da taxa de juros reduzida antes da aprovação pelo Tesouro Nacional das contrapartidas, como a entrega de ativos para amortizar o saldo devedor.

Pelo programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), as dívidas com a União poderão ser pagas com juros reais (descontada a inflação) de 0% a 2% ao ano com a transferência de ativos do Estado, como companhias estatais, para o governo federal, e a troca de parte dos débitos por investimentos em educação - quanto mais o Estado consegue repassar, menor o juro, até cair a zero. Hoje, a União cobra 4% de juros reais. A entrega de ativos dos Estados pode amortizar até 20% do saldo devedor.

O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, afirmou que, se um ente tiver ativos mais complexos, como participações acionárias, imóveis e recebíveis, que exigem mais tempo para análise, ele poderá pedir um enquadramento provisório para já começar a receber os benefícios, enquanto a avaliação segue ao longo de 2025.

Caso algum ativo não seja aceito ou haja divergência de valores, o Estado terá até o fim do ano para substituí-lo ou fazer um ajuste de contas posterior.

"Por exemplo: o Estado escolheu a opção de juros zero. Juros zero porque eu vou amortizar 20% do meu saldo devedor. Só que lá na opção de juros zero, tem também a opção com 10%. Supondo que ele pensou que ia dar 20%, mas, no final das contas, alguns desses imóveis, participações acionárias, a União não teve interesse, ou não chegou a algum acordo, ele não sai, mas ele cumpriu os 10%. Então, ele não substituiu o ativo, ele é automaticamente reenquadrado para aquele critério dos 10%, para aquela opção dos 10%", disse Ceron.

As declarações foram feitas durante coletiva técnica sobre a regulamentação do Propag. Segundo o secretário, se o Estado não substituir os ativos recusados e for reenquadrado, ele terá de pagar a diferença. Isso inclui dois compromissos: fazer o aporte complementar ao Fundo de Equalização Federativo (FEF) (leia mais abaixo) e realizar os investimentos que ficaram pendentes. Se o aditivo for assinado no fim de dezembro, o Estado deverá, já em janeiro, cumprir essas duas obrigações.

"Assim que for assinado o aditivo, ele tem que fazer tanto o aporte complementar que ele deveria ter feito para o FEF, quanto o investimento complementar que ele teria que executar diretamente. Então, ele tem que cumprir essas duas obrigações de fazer no exercício seguinte, que vai ter que fazer em 2025. Porque aí ele fica neutro do ponto de vista de não ter um incentivo para indicar que eu vou amortizar, simplesmente para usufruir do benefício, que depois não vai se materializar", disse Ceron.

O secretário explicou ainda que se o Estado optar por uma forma simples de contrapartida - sem amortização extra ou apenas com pagamento em dinheiro -, não há necessidade de análise complexa. Nesse caso, ele cumpre os requisitos em 30 dias e o benefício passa a valer de forma definitiva, sem necessidade de um aditivo provisório.

'Novo programa não necessariamente terá impacto de R$ 20 bi'

Ceron disse que o novo programa não necessariamente vai gerar uma expansão fiscal de R$ 20 bilhões - impacto anual financeiro estimado pelo Tesouro, na pior das hipóteses.

Isso porque, segundo Ceron, o Tesouro vai contabilizar nos limites das operações de créditos dos Estados os efeitos que o programa terá nas despesas primárias de cada ente federativo, como havia antecipado em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast. A medida precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

"Então, isso quer dizer que vai ter R$ 20 bilhões a mais de expansão fiscal, de gasto primário, de investimentos nacionais? Não necessariamente, porque uma parte importante dos investimentos que os Estados estão realizando hoje, nos dias de hoje, é com operações de crédito. E nós estamos tirando do limite global", disse.

Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o programa com vetos dos pontos que, segundo o governo, teriam impacto no resultado primário das contas públicas (saldo entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida).

Hoje, o Tesouro já tem uma metodologia para computar o resultado primário (saldo entre receitas e despesas) dos Estados, a partir do qual se calcula o espaço fiscal de operações de crédito. De acordo com Ceron, ao incluir os efeitos do Propag nesses limites, o Tesouro evita pressões excessivas sobre a demanda agregada, que poderiam dificultar o trabalho do Banco Central no controle da inflação.

Esse alinhamento metodológico, segundo o secretário, visa a neutralizar a preocupação de que o Propag eleva a pressão sobre a demanda agregada. Isso porque o programa permite que Estados endividados tenham uma redução do indexador das dívidas com a União. Como contrapartida, os entes subnacionais deverão direcionar recursos para áreas como saneamento e ensino profissionalizante.

Como mostrou o Estadão, economistas demonstram preocupação com o novo programa, que classificam como uma "bomba fiscal", por libera os governos estaduais para gastar mais e reduzir os juros das dívidas com a União. Segundo analistas, o regime tem dispositivos que amenizam o potencial negativo para as contas públicas, mas ainda há incertezas.

Recursos para novo fundo dependem de adesão ao programa

Ceron afirmou que o montante de recursos a serem destinados ao Fundo de Equalização Federativo (FEF), criado pelo Propag, depende da adesão dos Estados ao Programa.

O secretário explicou que cerca de 50% dos benefícios com redução dos juros dos entes serão destinados ao FEF. A outra metade ficará com os Estados endividados, que estão concentrados no Sudeste e no Sul. O FEF foi criado para redistribuir os recursos e priorizar aqueles com menor grau de endividamento e menor renda per capita.

O Nordeste será a região mais contemplada pelo FEF, com 38,2% dos recursos, seguido pelo Norte, que receberá 28,6%, ambos com foco em ampliar investimentos em áreas como educação e segurança pública.

O Centro-Oeste contará com 9,7% dos repasses, enquanto o Sudeste, que abriga dois dos quatro estados em pior situação fiscal e com elevado endividamento junto à União - Rio de Janeiro e Minas Gerais -, absorverá 8,9% dos recursos. Já a região Sul, onde está localizado outro grande devedor da União, o Rio Grande do Sul, terá acesso a 6,3% do FEF para investir.

A regulamentação do programa será publicada amanhã, 15, no Diário Oficial da União (DOU) e já estará liberado para adesão dos Estados. O prazo para aderir vai até o dia 31 de dezembro de 2025. Ceron lembrou que a adesão do Rio Grande do Sul tem processo diferenciado em função da situação de calamidade no Estado em 2024.

Segundo o secretário, a partir do momento em que o Estado protocolar adesão, o Tesouro tem 30 dias para enviar uma minuta de aditivo. Com a ratificação do documento, o ente poderá fruir do benefício da taxa de juros reduzida.

Uma das medidas previstas no Propag é a possibilidade de entrega de ativos dos Estados para amortizar até 20% do saldo devedor, o que viabiliza redução de contrapartidas em investimentos diretos e ameniza os aportes que o ente precisa fazer no FEF. Ceron frisou, no entanto, que essa entrega de ativos depende de interesse e acordo com a União.

'Programa não é só para 4 maiores devedores', diz Dario

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o novo programa não foi criado para beneficiar os quatro Estados mais endividados, mas sim para atender a todos os entes federativos do País.

"Esse programa não é programa para os quatro Estados principais devedores da União; é um programa para o País. Isso marca o Propag enquanto um programa muito mais justo, mais abrangente que o que RRF (Regime de Recuperação Fiscal) foi e outros programas do passado foram. É um programa pensado para o País todo e não para lidar com um, dois ou três Estados mais endividados", disse ele.

Ele reconheceu que a dívida que os Estados têm com a União envolve um nível de litígio muito alto e que tem sido resolvido por meio de liminares na Justiça e de forma muito casuística.

"Quando a gente olha de frente para esse problema, a gente tem um nível de litígio muito alto e um endividamento que aumenta, mesmo com alguns programas de recuperação em vigor. E as questões estão sendo resolvidas com pouca racionalidade e de maneira pouco sistémica, com várias liminares, de maneira casuística", avaliou.

Durigan afirmou que o Propag trata da questão do endividamento gerando utilidade pública à população ao propor investimento em educação. Segundo ele, este é um caminho para lidar com um problema histórico por meio de uma solução favorável ao País.

O secretário disse ainda que, desde 2023, Estados e municípios têm sido beneficiados com políticas generosas, como a recomposição dos fundos de participação e a desoneração da folha previdenciária, temática que está pendente de debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

Estadão
Compartilhar
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se
Publicidade
Seu Terra












Publicidade