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Cliente viraliza ao reclamar de diferença de um centavo entre o preço da comida e o valor mínimo para fazer o pedido: ‘Ódio’

Procon alerta que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, segundo o Código da Defesa do Consumidor

25 out 2024 - 18h06
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Foto: reprodução/X/@eupresley

Um cliente foi às redes sociais compartilhar o “ódio” que sentiu ao tentar comprar um alimento via aplicativo de delivery e viralizou. Na publicação, feita nesta quinta-feira, 24, no X, ele mostra que queria comprar um escondidinho de carne no valor de R$ 39,99. Mas que não conseguiu concluir a compra por o pedido minimo do estabelecimento ser de R$ 40, sem contar a taxa de entrega. 

“Eu juro por Deus que eu tenho ÓDIO MORTAL de estabelecimentos que fazem essa presepada. Por causa de 1 centavo na tentativa de me fazer comprar mais, eu nunca mais compro uma bala pra largarem de serem otários”, escreveu o internauta, sem especificar o estabelecimento e a empresa de delivery.

Em meio às centenas de comentários, um internauta marcou o Procon-SP na publicação, que respondeu que essa prática pode ser caracterizada como abusiva, “visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.

Em outro comentário, o Procon complementou que caso se trate de uma situação no estado de São Paulo, é possível fazer uma denúncia ou reclamação pelo site procon.sp.gov.br.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; 

Confira a publicação:

Fonte: Redação Terra
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