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Clientes da Golden Cross têm até 11 de maio para migrar de operadora após ANS negar recurso

Veja como fazer a portabilidade especial, modalidade em que os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização

21 mar 2025 - 14h04
(atualizado às 14h55)
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Resumo
A ANS determinou prazo de 60 dias para clientes da Golden Cross migrarem para outros planos devido a irregularidades da operadora. Apesar disso, a Golden Cross comunicou que suas coberturas continuam ativas e entrou com recurso não aceito pela ANS.
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Saúde (ANS) deu o prazo de 60 dias, a contar do dia 12 de março, para que os clientes da operadora Golden Cross migrem para outro plano de saúde. Apesar disso, a empresa informou, em nota, que até o momento os beneficiários continuam com as coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente.

Segundo a ANS, a decisão de conceder a portabilidade especial -- quando os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora -- ocorreu porque a Golden Cross apresentou persistentemente "graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões, colocando em risco o atendimento à saúde dos beneficiários".

A operadora, porém, apresentou recurso administrativo perante a Diretoria Colegiada da ANS, que não foi aceito. Segundo a empresa, a decisão só foi divulgada para ela na última quarta-feira, 19, depois da ANS já ter publicado no Diário Oficial da União a resolução que determinava a concessão de portabilidade especial para todos os seus beneficiários.

"Em face de tais decisões e dos desafios que as mesmas impõem à continuidade da própria empresa, além de recente medida judicial interposta na Justiça Federal e eventual novo recurso perante a ANS, a administração da Golden Cross optou pela transparência e objetividade na comunicação com os seus clientes", diz trecho da nota da companhia, que enviou um comunicado aos seus clientes informando sobre a opção de portabilidade especial. [Confira a nota da Golden Cross na íntegra ao final do texto]

Como fazer a portabilidade especial?

  • Pelo prazo dado pela ANS, os usuários da Golden Cross têm até o dia 11 de maio de 2025 para pedir a portabilidade. Após essa data, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades serão encerradas.
  • Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. 
  • Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.

Para auxiliar nessa decisão a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. 

Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. 

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;         
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;   
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;  e
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.

Confira a nota da Golden Cross na íntegra:

"A Golden Cross informa que, apesar das últimas decisões do Órgão Regulador, a operadora ainda segue no curso normal dos seus negócios, sendo que todos os seus beneficiários, até a presente data, estão com suas coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente.

Conforme já informado em 03 de fevereiro de 2025, a empresa apresentou recurso administrativo perante a Diretoria Colegiada da ANS, questionando a determinação da alienação compulsória da sua carteira de planos de saúde e planos odontológicos. Neste último dia 12 de março, a administração da empresa foi novamente surpreendida com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução Operacional nº2.983, que determinou a concessão de portabilidade especial para todos os seus beneficiários. Entretanto, a Golden Cross só teve acesso a esta decisão na última quarta-feira, dia 19.

Em face de tais decisões e dos desafios que as mesmas impõem à continuidade da própria empresa, além de recente medida judicial interposta na Justiça Federal e eventual novo recurso perante a ANS, a administração da Golden Cross optou pela transparência e objetividade na comunicação com os seus clientes.  

Por último, ressaltamos que a decisão para adesão à portabilidade especial é individual e deve ser adotada por cada um dos seus beneficiários. A operadora não pode intervir nessa decisão."

Fonte: Redação Terra
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