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CMN define meta de inflação para 2022 em 3,5%, com margem de 1,5 ponto porcentual

A decisão sobre o parâmetro de 2022 segue o padrão adotado nos últimos anos

27 jun 2019 - 21h14
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou nesta quinta-feira, 27, em 3,5% a meta de inflação a ser perseguida pelo Banco Central em 2022. A margem de tolerância para cumprimento da meta será de 1,5 ponto porcentual, para mais ou para menos (inflação entre 2,00% e 5,00%).

A decisão sobre o parâmetro de 2022 segue o padrão adotado nos últimos anos, em que as metas têm caído 0,25 ponto porcentual a cada ano. A meta de 2019 é de 4,25%; a de 2020, de 4%; e a de 2021, de 3,75%. Em todos os casos a margem de tolerância é de 1,5 ponto porcentual.

O CMN aprovou também voto agrícola para elevar de R$ 3 milhões para R$ 30 milhões o limite de crédito de custeio tomado por cooperativas no âmbito do Funcafé, desde que o limite por cooperado não ultrapasse R$ 500 mil. Segundo o colegiado, "a medida visa atender demanda das cooperativas, cujo limite atual tem sido insuficiente para atender suas necessidades". O CMN, no mesmo voto, esclareceu que a remuneração ao Funcafé feito pelas instituições financeiras é de 4,0% ao ano sobre o valor nominal da operação.

Entre outras mudanças aprovadas nesta quinta-feira pelo CMN está a elevação do limite de crédito do Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra) de R$ 2,2 milhões para R$ 3,3 milhões, para empreendimento individual, e de R$ 6,6 milhões para R$ 9,9 milhões, para empreendimento coletivo. Outra medida foi a elevação de 10% para 15% da participação do produtor rural nas operações financiadas pelo Moderfrota e, consequentemente, a redução da de 90% para 85% na fatia financiada. Segundo o CMM, será possível beneficiar maior número de produtores rurais.

Preço mínimo

O Conselho aprovou ainda voto agrícola para permitir ao produtor rural a tomada de crédito para a garantia de preço mínimo, ou para bancar a margem de garantia no mercado futuro, já durante o pedido para o custeio em instituições financeiras. O subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia, Rogerio Boueri, destacou que essas operações, feitas entre bancos e o tomador de crédito, já eram permitidas na comercialização, "o que era tarde, porque preços já estavam dados", afirmou. "Agora isso será feito tirando o risco do governo e poderemos direcionar a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) numa vertente onde o governo fique menos exposto".

Com a nova regra, o seguro de preço será pago pelo agricultor. que poderá optar por exercer, ou não, a opção no momento da venda da produção. Segundo Boueri, o Banco do Brasil deve anunciar, nos próximos dias, as primeiras operações dessa linha ao incluir o prêmio de garantia de preço nos financiamentos do custeio para arroz e, futuramente, para trigo.

Pronaf

Com as definições desta quinta-feira do CMN, os porcentuais máximos de financiamento para a assistência técnica no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Conforme nota divulgada pelo Ministério da Economia, foram definidos "os porcentuais máximos de financiamento para assistência técnica (0,3%, 0,5% e 2%) vinculada às operações de crédito rural no âmbito do Pronaf". "Não se trata de tabelamento dos serviços de assistência técnica, mas de fixação de percentuais para os financiamentos com recursos controlados do crédito rural, nos mesmos patamares vigentes até o ano agrícola 2017/2018", acrescentou o ministério.

Além disso, o CMN reduziu "as taxas de juros, de 4,6% a.a. para 3,0% a.a., quando o financiamento se destinar às atividades relacionadas à produção de ervas medicinais, aromáticas e condimentares, assim como à exploração extrativista ecologicamente sustentável, que é a principal atividade econômica sustentável para milhares de agricultores familiares na região Norte".

O conselho também incluiu, conforme a nota do ministério, "a construção ou reforma de moradias no imóvel rural como itens financiáveis pelo Pronaf, limitado a R$ 50 mil". "Essa medida possibilita aos agricultores familiares a construção ou modernização do seu lar, melhorando suas condições de vida e favorecendo sua permanência no meio rural", registrou o ministério. "O financiamento deve ser realizado em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na DAP (Declaração de Aptidão) da unidade familiar".

O novo normativo do CMN também reduziu o prazo de reembolso "de até 10 para até 7 anos quando o financiamento de investimento se destinar à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação". Conforme o ministério, a medida busca reduzir custos com a equalização vinculada ao financiamento desses itens. "O prazo de carência passou de 12 para até 14 meses, a fim de permitir que o pagamento da primeira parcela coincida com o período de obtenção da receita da atividade", acrescentou o ministério.

O CMN também revogou a necessidade de anuência do Ministério da Agricultura para "o financiamento de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal". De acordo com a nota, o Ministério da Agricultura "entende não ser necessário manter essa exigência que foi definida, à época, no âmbito do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura". "A revogação reduz custos para o agricultor familiar e destrava os financiamentos para investimento nessas atividades", acrescentou a nota.

Estadão
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