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Coca é condenada em R$ 15 mil por corpo estranho em garrafa

Cliente consumiu cerca de 200 ml do produto antes de perceber o objeto

4 abr 2014 - 10h26
(atualizado em 5/4/2014 às 14h25)
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A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela produção e distribuição da Coca-Cola em Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um consumidor que percebeu um corpo estranho semelhante a um plástico dentro de uma garrafa de Coca-Cola, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cliente havia consumido parte da bebida.

De acordo com o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi almoçar em um restaurante e, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto, percebeu um objeto misturado ao líquido dentro da garrafa. A situação teria causado grande constrangimento por causa da reação das pessoas. Além disso, o homem alegou que a ingestão do objeto poderia ter causado prejuízos à sua saúde.

Em defesa, a empresa alegou que é impossível a contaminação de produtos dentro da linha de produção, já que o processo de engarrafamento é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade.

Na sentença, o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas. Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. Cabe recurso da decisão.

Em nota, a Coca-Cola Femsa informou que "a Spal decidiu recorrer para, dentre outras questões, buscar a possibilidade de realização de prova técnica em suas linhas de produção, com o intuito de comprovar a impossibilidade de que o corpo estranho tenha sido inserido na embalagem durante seu processo produtivo, prova esta que lhe foi negada. Além disso, a empresa não teve acesso ao produto, que já estava aberto no momento da reclamação, impossibilitando, assim, uma análise técnica da embalagem".

“A unidade de Belo Horizonte (MG), local onde foi fabricado o produto em questão, possui equipamentos de inspeção de alta precisão, assim como todas as fábricas da Indústria Brasileira de Bebidas S/A. Esse sistema de controle de qualidade passa por vários testes de eficiência ao dia, o que impossibilita que uma embalagem saia da fábrica com qualquer corpo estranho, como o apresentado pelo cliente de Minas Gerais”, completou a empresa.

Fonte: Terra
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