Script = https://s1.trrsf.com/update-1744920311/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Comércio eletrônico: saiba onde há entrega com hora marcada

6 jul 2011 - 19h32
Compartilhar

Quatro Estados brasileiros já possuem legislação específica para penalizar estabelecimentos comerciais que não oferecem a entrega de produtos com hora marcada (com dia e horário ou turno pré-estabelecidos) para compras feitas online, como garantido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Órgão de defesa do consumidor diz que entrega com hora marcada é garantida
Órgão de defesa do consumidor diz que entrega com hora marcada é garantida
Foto: Getty Images

No Estado de São Paulo, as entregas estão sujeitas à Lei da Entrega da Hora Marcada (nº 13.747, de 2009), que define três faixas de horários para entrega: entre 7h e 12h, entre 12h e 18h, e entre 18h e 23h, em substituição à entrega "dentro do horário comercial", como geralmente praticado. O turno deve ser escolhido pelo consumidor no momento em que fechar a encomenda.

Os mesmo horários valem para lei semelhante no Mato Grosso do Sul, de nº 3.903, de 2010. Já no Estado do Rio de Janeiro, pela lei nº 3.669, de 2001, e na cidade de Belo Horizonte, pela lei 10.055, de 2010, não há turnos pré-estabelecidos para a entrega, e data e horário de envio da mercadoria devem ser acordados entre o consumidor e o vendedor.

Segundo a lei, os sites de compra devem informar sobre a entrega programada - geralmente, na seção de dúvidas mais frequentes ou no momento de fechar a encomenda. No último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 12 sites de grandes redes varejistas brasileiras, no aniversário de um ano da lei, apenas um portal dispunha de informações sobre a entrega agendada, quatro cobravam muito mais caro pelo serviço e um possuía prazo de até um mês para agendar a entrega.

O consumidor que não encontrar as informações ou se sentir desrespeitado com o não cumprimento da lei da entrega programada deve primeiro entrar em contato com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), que é quem fiscaliza a lei no Estado. As multas para as empresas variam de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do prejuízo para o consumidor.

Segundo a advogada do Idec Mariana Ferreira Alves, caso a penalidade imposta pelo órgão não seja suficiente aos olhos do consumidor, é possível também entrar na Justiça contra a empresa. Para ações que envolvam até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado, e para até 40 salários é possível acionar o Juizado Especial Cível, "mais rápido e menos burocrático", diz.

A lei não é unânime entre as empresas, e em janeiro deste ano a rede varejista Fast Shop conseguiu liminar na Justiça que liberou provisoriamente as lojas do pagamento de multas, alegando que a legislação não deu tempo hábil para que fosse empreendida uma nova padronização do serviço de entregas. Como consequência, os preços para o consumidor final aumentariam, afirmou a empresa.

Na opinião da assessora técnica do Procon Patrícia Dias, no entanto, o custo de reorganização dos transportes da empresa não pode ser repassado ao consumidor. "O Código de Defesa do Consumidor já prevê isso há 21 anos. Não foi uma coisa criada de uma hora para outra", diz, referindo-se ao artigo 39, inciso 12 do código, criado em 1990. O inciso diz que é prática abusiva a empresa deixar de estipular prazo para entrega ou fixar um prazo aleatório, sem o conhecimento do consumidor.

Os Correios, que não estão totalmente sujeitos à lei estadual, afirmam que "o Estado de São Paulo tem uma logística complexa, com sérios gargalos de transporte e significativa frequência de incidentes como enchentes e acidentes rodoviários (...) fatores complicadores para a aplicação irrestrita da lei, na região com o maior volume de operações de e-commerce no País", segundo artigo publicado no site do serviço postal.

As entregas das lojas online que não são feitas por serviços particulares são realizadas por uma frente de trabalho específica dos Correios para o transporte de mercadorias, e portanto devem obeder à lei da hora marcada, segundo Patrícia, do Procon-SP.

Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se
Publicidade
Seu Terra