Comissão do Senado adia votação do Marco das Garantias: o que é e como impacta sua vida
Proposta reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal decidiu adiar para esta quarta-feira (5) a votação do substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) sobre o projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021).
Entre outras providências, a proposta reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros.
A matéria, de autoria do Executivo Federal, foi encaminhada ao Congresso em novembro de 2021 e já foi aprovada pela Câmara. No entanto, Weverton apresentou 45 emendas com mudanças no texto. Uma das principais alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados.
O relator também colocou como opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida.
O que é
O Marco das Garantias disciplina e detalha o processo extrajudicial para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo.
No seu voto, Weverton explica que, no Brasil, o juro é muito alto por conta do risco.
O parlamentar avalia ser necessário facilitar essa recuperação para que também o tomador de crédito tenha condição de ter um empréstimo mais rápido, mais fácil e mais vantajoso.
O que muda
Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O PL, no entanto, estende para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência.
O texto, portanto, trata em geral da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial. Os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, previamente protestados, poderão, a critério exclusivo do credor, ser executados diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Caso seja aprovada pela CAE, a matéria será analisada no Plenário do Senado e depois, se forem confirmadas as emendas dos senadores, deve voltar à Câmara. (*Com informações da Agência Senado)