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Como calcular férias vendidas? Saiba quanto você vai receber

Trabalhadores no regime CLT podem vender até 1/3 das férias; entenda como é feito o cálculo e quais as regras

30 ago 2023 - 05h00
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Saiba o que diz a legislação trabalhista com relação à venda de férias
Saiba o que diz a legislação trabalhista com relação à venda de férias
Foto: Reprodução/iStock/lucato

As merecidas férias remuneradas, como garante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são usufruídas na íntegra por alguns trabalhadores. Ao menos não como dias de descanso. Isso porque muitas pessoas preferem ‘vender’ parte das férias - ganhando mais dinheiro e ficando menos tempo longe do trabalho. Entenda o que a legislação diz sobre a prática e quantos dias de férias podem ser revertidos em abono.

Quem pode vender férias?

A CLT assegura a todo trabalhador o direito a férias remuneradas quando o mesmo completa 12 meses de trabalho - um ano. A cada 30 dias de descanso remunerado, todo trabalhador pode vender 10 dias - o chamado abono pecuniário.

O empregador não pode se recusar a ‘comprar’ estes dias de férias, mas deve ser avisado pelo funcionário, por meio formal, até 15 dias antes do vencimento das férias do mesmo.

No geral, durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem direito a receber um valor referente à soma de um salário bruto mensal e o equivalente a um terço dessa quantia. Desse valor, é preciso subtrair os descontos do IRRF e INSS.

Quantos dias de férias posso vender?

A legislação trabalhista permite a venda de apenas um terço das férias.

  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 
  • § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.  

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Como calcular 10 dias de férias vendidas?

Se o trabalhador ganha R$ 3 mil por mês, ele tem direito a receber:

• R$ 3 mil do salário bruto

• Abono de um terço em cima do salário: R$ 1 mil

• 10 dias trabalhados extra, da venda de férias: R$ 1 mil

No total, sendo assim, ele tem direito a R$ 5 mil bruto. 

Os descontos do INSS e Imposto de Renda IRRF são aplicados normalmente sob o valor das férias remuneradas. Já o abono pecuniário não pode sofrer desconto, devendo ser pago de forma bruta.

Fonte: Redação Terra
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