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Como declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2019?

Declaração varia de acordo com o modelo escolhido pelo contribuinte e informações devem ser preenchidas corretamente para evitar cair na malha fina

7 mar 2019 - 05h10
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Planos de previdência privada funcionam como fontes de renda complementares ao trabalhador e como tal precisam ser declarados à Receita anualmente. No entanto, é preciso ficar atento sobre como lançar as informações sobre contribuições e rendimentos corretamente para evitar cair na malha fina e ter que se explicar ao Leão.

Em primeiro lugar é preciso ter em mente que há dois tipos de modelos de previdência privada no País: O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O formato influencia a forma de declarar o plano no Imposto de Renda.

O PGBL é destinado a quem faz a declaração completa do IR e contribui com o INSS, funcionando como uma fonte de renda complementar no momento da aposentadoria. A principal vantagem deste plano é abater até 12% da renda tributável anual do contribuinte na declaração. A desvantagem é a cobrança do tributo sobre o total investido e os rendimentos no momento do resgate.

O VGBL, por não ser passível de dedução no IR, é para trabalhadores que fazem a declaração simplificada. Mesmo sem o benefício fiscal, o plano cobra o imposto de renda somente sobre o rendimento na hora de sacar o dinheiro. Ou seja, se a conta na previdência tiver R$ 100 mil com um rendimento de R$ 10 mil ao longo dos anos, o IR irá recair somente sobre os R$ 10 mil.

Outra informação importante é saber o modelo de tributação do plano contratado: no modelo progressivo é cobrado 15% de Imposto de Renda no momento do resgate, e por essa razão é recomendado a quem planeja sacar o dinheiro em menos de dez anos.

O modelo regressivo, por sua vez, cobra uma porcentagem menor de imposto de acordo com o tempo de investimento, começando em 35% para resgates em até dois anos até chegar aos 10% em pagamentos após dez anos.

No momento da declaração, seja do PGBL ou VGBL, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos do banco ou seguradora no qual mantém a previdência privada. O documento deve ser enviado pela instituição ao contribuinte.

Como declarar plano de previdência PGBL no Imposto de Renda?

As contribuições feitas à previdência privada no plano PGBL podem abater até 12% da renda bruta tributável ao ano. Apesar disso, não se trata de uma isenção, e sim uma postergação do pagamento do imposto. No plano PGBL, o beneficiário pagará o Imposto de Renda no momento do resgate do dinheiro investido e o tributo incidirá sobre o valor total da aplicação e seus rendimentos de acordo com o modelo de tributação escolhido.

A declaração do plano deve ser feita no programa gerador da Receita Federal na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob o código 36. O próprio software fará o cálculo de 12% para dedução. 

No caso de valores resgatados, o montante deve ser informado nas fichas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", no caso de planos sob o regime de tributação progressiva, ou "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", para regimes de tributação regressiva. O imposto vai incidir sobre o total sacado da conta, o total de investimento e os rendimentos.

Como declarar plano de previdência VGBL no Imposto de Renda?

Os planos VGBL devem ser incluídos na ficha relativa a "Bens e Direitos", sob o código 97. O contribuinte deverá informar apenas o valor dos depósitos feitos na previdência privada, deixando os rendimentos de fora.

Por exemplo: se o contribuinte depositou R$ 1 mil por mês, deverá apresentar à Receita o informe dos R$ 12 mil na previdência privada, mesmo que o valor total seja R$ 13 mil devido a R$ 1 mil de rendimentos.

Se parte do valor da previdência foi resgatado, o contribuinte deverá dar baixa no valor informado. Diferente do plano PGBL, o VGBL não leva à dedução no imposto, porém uma vantagem é que o IR será relativo somente aos rendimentos da previdência.

Estadão
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