Como diferenciar leite de bebidas lácteas nas gôndolas?
Produtos têm propriedades nutricionais diferentes; entenda as diferenças
Com a escalada dos preços de certos tipos de alimentos, o consumidor brasileiro tem se deparado cada vez mais nas gôndolas dos supermercados com produtos à base de soro de leite, bebidas lácteas e outras misturas alimentícias que chamam a atenção pelo preço mais convidativo, mas que podem induzir ao erro na hora da compra pela semelhança da embalagem desses produtos aos itens que levam leite em sua composição.
Segundo Olga Amancio, professora da Universidade de São Paulo (USP) e integrante da diretoria da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN), enquanto o soro é um componente do leite integral, subproduto resultante do seu processamento, a bebida láctea é um produto obtido a partir do leite e/ou dos seus derivados.
Apesar de ter o consumo humano autorizado pelo Ministério da Agricultura, os produtos à base de soro de leite têm um valor nutricional inferior em comparação ao leite e seus derivados, tendo a quantidade de proteínas e cálcio variando de 15% a 32% a menos. Além disso, a bebida láctea também apresenta teor de lactose superior à da encontrada no leite e aumento de até 30% de sódio em sua composição.
Como diferenciar os produtos nas prateleiras?
Diante do cenário, Olga ressalta que a única maneira de não se confundir é prestar atenção nos rótulos na hora da compra. Nos ingredientes da bebida láctea, por exemplo, pode constar: leite, leite em pó, soro de leite e estabilizante citrato de sódio; no leite, a composição é apenas leite integral e estabilizante citrato de sódio.
A nutricionista ainda pontua que, como nenhum outro alimento é substituto do leite no fornecimento de cálcio ao organismo, a utilização desses subprodutos, principalmente por crianças, adolescentes ou gestantes, pode gerar danos ao desenvolvimento - já que o organismo absorve o cálcio presente no leite para a formação óssea e outras proteínas para a formação de novos tecidos.
Por engano
Como tem muita gente no mercado levando essas misturas lácteas por engano, dada a semelhança de embalagens, o Procon-SP no mês passado, notificou a Quatá Alimentos a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, feita à base de soro de leite, após críticas viralizarem nas redes sociais.
O consumidor que se sentir lesado pode fazer a sua denúncia no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto para ajudar na fiscalização.
Se durante a denúncia for constatado que o estabelecimento também contribuiu para a publicidade enganosa do produto, deixando de trazer informações de forma clara, é possível responsabilizar tanto o comércio quanto a marca por meio de ação civil. "O art. 13 do Código de Defesa do Consumidor permite que o comerciante seja igualmente responsabilizado pelos danos causados ao consumidor", pontua Mariana Polido, advogada especialista em Direito Civil do escritório Duarte Moral.