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Como funciona a doação de imóvel como forma de compensação ambiental no Estado de São Paulo

A iniciativa é positiva, pois incentiva a promoção e a conservação ambiental de forma mais integrada e eficiente

16 jan 2025 - 22h11
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Nos termos do recente decreto estadual n.º 68.842, de 5/9/2024, o governo estadual de São Paulo passou a autorizar, como forma de compensação ambiental, o recebimento de imóveis, por meio de doação, que estejam pendentes de regularização fundiária e inseridos em unidades de conservação, pela Fazenda Estadual, no âmbito do licenciamento ambiental.

Essa hipótese já era possível nos casos de compensação de área de Reserva Legal, fundamentada no artigo 66, § 5.º, inciso III da Lei Federal n.º 12.651/2012, quando o proprietário de imóvel rural possuía área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido na norma federal. Entretanto, o governo do Estado de São Paulo estendeu essa possibilidade para os casos de compensação ambiental quando há pedido de supressão arbórea ou intervenção em áreas de preservação permanente (APP).

O interessado com necessidade de compensação ambiental por supressão de vegetação nativa, intervenção em APP ou corte de árvores isoladas poderá requerer, para fins de compensação ambiental, alienação de área de sua propriedade ou de terceiros inserida em unidade de conservação pendente de regularização fundiária.

Para tanto, o pedido deverá ser realizado no próprio processo de licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ou ao órgão licenciador responsável, seguindo o procedimento previsto na Resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - Semil n.º 110/2022, que regulamenta esse mecanismo.

Considerada viável a proposta de compensação pela Cetesb, depois da anuência do órgão gestor da unidade de conservação em que inserido o imóvel, o interessado deverá, em conjunto com o proprietário do imóvel (se o caso), firmar Termo de Compromisso com a Cetesb (ou o órgão licenciador) no qual se comprometerão a realizar a alienação da área indicada ao Estado de São Paulo no prazo de 90 dias, a qual deve ser comprovada por meio da apresentação da matrícula registrada em nome do Estado e da averbação do Termo de Compromisso de compensação na matrícula do imóvel doado.

Iniciativa do Estado de São Paulo é positiva
Iniciativa do Estado de São Paulo é positiva
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

Vale esclarecer, no entanto, que esse regramento se aplica apenas aos imóveis sob gestão de órgãos da Administração Direta ou Indireta no Estado de São Paulo.

A iniciativa do Estado de São Paulo é positiva, pois incentiva a promoção e a conservação ambiental de forma mais integrada e eficiente, oferecendo uma solução para a regularização fundiária e uma alternativa para a compensação ambiental, de modo a cumprir a legislação vigente.

Estadão
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