Como funciona a nova regra do Pix? Veja perguntas e respostas sobre o que mudou este ano
Receita Federal criou novas regras para 'prestação de contas' de movimentações de Pix e de cartões de crédito
Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal criou novas regras para "prestação de contas" de movimentações de Pix e de cartões de crédito. Agora, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando aí tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco. No caso das empresas, esse teto é de R$ 15 mil.
A medida atinge a todos os clientes do sistema financeiro, e estabelecem obrigatoriedades para as instituições financeiras. Confira abaixo qual é o papel dos clientes, o motivo pelo qual essas regras foram criadas e quem deve ficar responsável por esse aviso, e tudo mais sobre o assunto.
A mudança nas regras vai gerar algum custo quando o cliente fizer um Pix?
Não se trata de um novo imposto nem haverá custo adicional para nenhuma operação além do que já é praticado pelas instituições financeiras.
O que acontece com as operações do Pix então?
Continuam como já eram feitas desde a criação do Pix. A diferença é de que sob a nova regulamentação, todas as movimentações de pagamentos instantâneos e de cartões de crédito que ultrapassem os valores estipulados serão reportadas à Receita Federal, permitindo um controle e fiscalização mais efetivos dessas transações.
Quais valores de movimentações do Pix que precisam ser reportados?
As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.
Os clientes precisam informar toda vez que fizerem um Pix à Receita Federal?
Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Quais instituições responsáveis pelo Pix são afetadas pela nova regulamentação?
Todas. Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a fazer o reporte. A novidade é que agora, operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte também estão obrigados a fazerem o mesmo.
Por qual motivo as novas regras foram criadas?
Segundo o Fisco, as novas regras visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras.
Como é feita a prestação de contas dessas movimentações?
A prestação de contas é realizada pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito através do sistema e-Financeira, desenvolvido pela Receita Federal para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil.
Qual é a periodicidade para a apresentação dessas informações?
As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral. O reporte deve ser feito até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do mesmo ano. Por exemplo: neste ano de 2025, em agosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho. Já em março de 2026, as de julho a dezembro de 2025, e assim por diante.