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Como funciona e quando surgiu a 'poison pill', usada pelo Twitter contra a oferta de Elon Musk

Medida serve para proteger sobretudo os acionistas minoritários de empresas em casos de ações hostis e indesejadas de compra das ações

22 abr 2022 - 10h10
(atualizado em 28/4/2022 às 08h40)
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Um bilionário faz uma oferta tentadora para adquirir uma empresa e impor o modelo de gestão que acha mais conveniente, o que inclui retirar a companhia em questão do mercado aberto de capitais. Essa proposta hostil, feita a despeito da vontade dos acionistas minoritários e do conselho empresarial, é barrada por um mecanismo chamado no jargão financeiro de poison pill, ou pílula do veneno.

É o que aconteceu nesta semana com a rede social Twitter e o dono da Tesla e SpaceX, Elon Musk. Após o bilionário oferecer US$ 43 bilhões por 100% da rede, os administradores adotaram uma estratégia para proteger a companhia da oferta de aquisição indesejada.

No "Plano de Direitos dos Acionistas" do Twitter, há agora uma cláusula que diz que caso haja compra de 15% ou mais das ações da companhia no mercado aberto, sem aprovação prévia do conselho, a parte que assumir o controle da empresa deverá pagar um valor extra aos acionistas atuais. A estratégia tem duração de um ano e deverá ser encerrada no dia 14 de abril de 2023.

Caso acionada, a medida daria aos acionistas do Twitter, a partir de 25 de abril, o direito de comprar um milésimo de uma ação preferencial para cada ação ordinária que detivessem, ao preço de US$ 210. A ação preferencial teria os mesmos direitos de voto que uma ação ordinária, de acordo com o documento. Ou seja, caso Musk insistisse na ideia de comprar a rede social, sairia mais caro do que a sua última oferta. "Os acionistas que exercerem os direitos e comprarem ações preferenciais por US$ 210 receberão US$ 420 em ações ou ativos do Twitter", disse James Cox, professor de Direitos Societários e de Valores Mobiliários na Duke University.

Como funciona no Brasil

Nos Estados Unidos, a principal característica da poison pill se dá por essa diluição da proposta hostil. No Brasil, isso não seria possível porque a Lei das S.A. não permite que a ação seja vendida a preço vil, ou seja, abaixo do que ela realmente vale, disse o advogado Guilherme Sampaio Monteiro, do escritório Pinheiro Neto.

Por aqui, as poison pills estão nas cláusulas estatutárias - uma espécie de Constituição das empresas - e, em geral, limitam as investidas agressivas impondo a aquisição total da empresa mediante o pagamento de prêmios elevados

Isso quer dizer que acionistas que desejem comprar um determinado percentual do capital de uma empresa acima do permitido (por exemplo, 15%) são obrigados a fazer uma oferta pela empresa toda - ou compra tudo ou compra no máximo 14%, exemplificou Guilherme Cooke, co-fundador da Vtech Partners.

Além disso, se essas ações custam R$ 100 normalmente, o interessado terá de pagar, por exemplo, R$ 150. "Existe um prêmio que é exigido e serve como 'penalidade' para adquirir a empresa", explicou Fábio Coelho, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec).

No artigo "As pílulas de veneno: cláusulas em estatutos sociais de empresas para dificultar o takeover hostil", Luiz Eduardo Gaio, professor de Administração da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), analisou, em 2015, o estatuto de 104 empresas listadas no segmento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, e constatou que 51 delas possuíam a pílula de veneno nas suas cláusulas.

O mapeamento dos tipos de poison pills praticados no Brasil identificou quatro características utilizadas pelas empresas brasileiras:

  1. Adoção de um percentual de disparo baixo, entre 10% e 35% (sendo 20% o mais praticado). Para aquisições acima desses valores, o interessado teria que fazer uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) para adquirir as ações de todos os acionistas da empresa. A OPA é, em linhas gerais, o oposto de uma oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês).
  2. Prêmios pelas ações entre 120% e 150% das cotações históricas, valores bastante elevados.
  3. A aprovação da oferta de compra deve ocorrer em assembleia com presença de maioria dos acionistas votantes.
  4. Cláusulas pétreas que impedem a retirada ou alteração das normas relativas às poison pills.

"Sem as poison pills, as empresas com níveis elevados de ações em circulação - aquelas empresas com capital pulverizado - ficam suscetíveis a aquisições hostis. Para os acionistas minoritários, as poison pills asseguram que eles poderão vender suas ações por um valor compatível aos preços praticados pelo mercado", disse Gaio.

Petróleo e cosméticos

A primeira adoção da pílula do veneno é atribuída ao caso do magnata do petróleo T. Boone Pickens, nos Estados Unidos da década 1980.

Em uma reportagem do The New York Times, datada de 12 de fevereiro de 1985, o empresário criticou a Companhia de Petróleo Phillips por ter criado o mecanismo que impossibilitaria a tomada de controle da petroleira. A empresa foi aconselhada pelo advogado de fusões e aquisições Martin Lipton a "inundar" o mercado com mais ações, assim dificultando os planos do magnata.

Já a primeira empresa brasileira a colocar a poison pill no seu estatuto foi a Natura, em 2004. "Desde então, sobretudo na leva de IPOs em 2007, as empresas de origem familiar que foram para a Bolsa colocaram a estrutura de poison pill como uma maneira de proteger a família, os acionistas e os controladores de uma eventual tomada de controle. Lendo de outra maneira, você manteria essa estrutura de controle estabelecida e perpetuaria os acionistas", afirmou Coelho, da Amec.

A inclusão das poison pills como cláusula pétrea dos estatutos, no entanto, começou a desagradar parte do mercado. "As companhias ficavam muito presas ao controle de um acionista que não tinha interesse nenhum em deixar os outros acionistas 'apitarem'. Isso privilegiava um grupo e mantinha a perpetuidade no controle da empresa", lembrou Coelho.

A Comissão de Valores Mobiliário (CVM), então, publicou a Orientação 36 em 2009 sinalizando que não penalizaria as empresas que optassem pela suspensão das pílulas de veneno dos seus estatutos.

Em 2012, a Valid passou por um problema por causa disso, relembra Cooke, da Vtech Partners. "A empresa tinha uma poison pill com um percentual baixo, o que estava impedindo que acionistas de interesse da companhia aumentassem sua participação. A empresa tentou tirar a poison pill via assembleia, mas o próprio estatuto da empresa previa que os acionistas que votassem pela exclusão da poison pill também eram obrigados a fazer uma oferta pela companhia inteira", afirmou.

"Na época eu estava na Vinci Partners, e tentamos fazer um movimento público para convencer os acionistas a votarem pela exclusão da poison pill, o que não deu certo. Essa cláusula que obrigava acionistas que votassem pela exclusão da poison pill a fazer uma oferta pela companhia toda era chamada de 'cláusula pétrea', como se fosse uma poison pill da poison pill, uma coisa meio 'Inception'. Felizmente, a CVM já declarou que essa cláusula é nula, mas o mercado ainda permanece com esse tipo de ineficiência nos estatutos de algumas companhias abertas."

Estadão
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