Confira as datas para o saque-aniversário do FGTS em 2023
Modalidade permite ao trabalhador fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; ao todo, quase 29 milhões já recorreram ao serviço
Já é possível conferir o calendário de retirada do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do próximo ano. A modalidade permite ao trabalhador sacar parte da parcela da conta do FGTS, anualmente, do 1º dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês consecutivo.
De acordo com a Caixa Econômica, a adesão ao serviço pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para download nas principais lojas de aplicativos. Quem não optar pelo serviço permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão
Desde o fim de 2019, quando o saque-aniversário foi instituído, até agora, mais de 28,6 milhões de trabalhadores já aderiram à possibilidade.
Quem opta pelo serviço pode escolher entre receber o recurso por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade, em qualquer instituição financeira, além dos canais de pagamento físico da Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa-Aqui, salas de autoatendimento das agências da Caixa e nos guichês das agências do banco.
Veja a seguir as datas dos saques:
Nascidos em janeiro - de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
Nascidos em fevereiro - de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
Nascidos em março - de 1º de março a 31 de maio de 2023
Nascidos em abril - de 3 de abril a 30 de junho de 2023
Nascidos em maio - de 2 de maio a 31 de julho de 2023
Nascidos em junho - de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
Nascidos em julho - de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
Nascidos em agosto - de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
Nascidos em setembro - de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
Nascidos em outubro - de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
Nascidos em novembro - de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Nascidos em dezembro - de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
É preciso ficar atento às limitações do saque-aniversário. Caso opte pela adesão, o trabalhador, ao ser demitido, terá direito apenas ao valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral do FGTS.
Além disso, a mudança da modalidade só pode ser feita após dois anos e um mês (25º mês) da data de solicitação do saque-aniversário. Isso quer dizer que, se o trabalhador escolheu essa opção em 2 de março de 2023, a troca pelo saque-rescisão só poderá ser feita a partir do dia 1º de junho de 2024, data do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação do saque-aniversário.
O valor da retirada anual do saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Confira a tabela abaixo:
No limite da faixa de saldo de até 500,00, a alíquota é de 50,0% e não há parcela adicional.
De 500,01 até 1.000,00, alíquota de 40,0% com adicional de 50,00.
De 1.000,01 até 5.000,00, alíquota de 30,0% com adicional de 150,00.
De 5.000,01 até 10.000,00, alíquota de 20,0% com adicional de 650,00.
De 10000,01 até 15.000,00, alíquota de 15,0% com adicional de 1.150,00.
De 15.000,01 até 20.000,00, alíquota de 10,0% com adicional de 1.900,00.
Acima de 20.000,01, alíquota de 5,0% com adicional de 2.900,00.